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Matheus Bueno comenta quitação de dívidas tributárias com amortização de ágio 

A pedido do jornal O Estado de S.Paulo, nosso sócio Matheus Bueno analisou a transação anunciada em 03/05 pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e que permite agora a quitação de dívidas tributárias envolvendo a amortização de ágio. 

Para Matheus, a nova medida leva as companhias a ter que fazer uma escolha entre dimensionar os riscos de manter os processos contra o Fisco, e arriscar uma derrota de 100% da cobrança, ou abrir mão da disputa por uma dívida certa, mas com desconto.


“Hoje já não seria algo impossível diferenciar uma briga boa de uma briga perdida. Já temos precedentes julgados no Judiciário, então o desconto oferecido há de ser suficientemente atraente se o caso em questão estiver próximo dos julgados positivos”, explicou nosso sócio.

Leia a íntegra da análise de Matheus, disponível aqui

Matheus Bueno fala ao Valor sobre aprovação de PL de ‘isonomia fiscal’ entre PLR e dividendos

Matheus Bueno, sócio de Bueno Tax Lawyers, conversou com o Valor Invest sobre a decisão da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, que aprovou, em 27/04, parecer favorável ao Projeto de Lei nº 581/2019. 

O PL prevê a isonomia entre a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) e dividendos de uma companhia e define que serão aplicadas as mesmas regras válidas para lucros e dividendos distribuídos a sócios ou acionistas de uma companhia. Na prática, o projeto estende a isenção do Imposto de Renda (IR) também aos funcionários das empresas.

Matheus esclareceu que existe a diferença entre dividendos para sócios e PLR para funcionários porque o papel e o risco que cada um corre também é diferente. Na opinião de nosso sócio, se o projeto for adiante, pode levar mais empresas a adotarem a PLR como ferramenta para atração e retenção de profissionais. 

“A PLR não é incorporada ao salário, não se torna uma obrigação recorrente, mas está atrelada a metas, o que pode incentivar os empregados. “Se for aprovado, será menos imposto e mais dinheiro no bolso das pessoas”, afirmou o advogado. 

Leia a íntegra da notícia, disponível aqui. 

LACCA destaca Bueno Tax Lawyers

O Bueno Tax Lawyers foi listado entre os escritórios que representam as 100 maiores empresas da América Latina na pesquisa “Who Represents Latin America’s Biggest Companies?”, feita pela Latin America Corporate Counsel Association (LACCA).

A Transferência Interestadual de Mercadorias Entre Estabelecimentos do Mesmo Contribuinte: e os créditos?

Direto ao Ponto: o julgamento dos Embargos de Declaração pendentes na ADC 49 pode não modular a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos que impunham a incidência do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. O que não se percebeu é que, independentemente dessa modulação, emerge questão atinente a manutenção ou transferência dos créditos. Há uma lacuna legislativa sobre o tema e existem duas hipóteses que despontam no horizonte nada atraente aos contribuintes: (i) a impossibilidade de transferência e a manutenção de saldo credor em estabelecimento sem operação suficiente para escoá-lo gerando ônus fiscal desarrazoado e contrário à própria sistemática não-cumulativa do ICMS; ou (ii) a normatização pelos próprios Estados da manutenção ou transferência dos créditos, impondo-se um sistema esquizofrênico em que Estados diferentes implantariam procedimentos singulares, desarmônicos, culminando com tratamentos díspares e anti-isonômicos aos contribuintes em igualdade de condições fáticas e jurídicas.

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