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JOTA entrevista Matheus Bueno sobre o uso do instrumento de transação tributária na quitação de débitos fiscais

A utilização do instrumento da transação tributária como nova dinâmica para a realização de acordos individuais foi o tema da conversa entre nosso sócio Matheus Bueno e a equipe do Portal JOTA.

Em matéria, o JOTA destacou que o instrumento tem sido utilizado pelos contribuintes para negociar com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) o parcelamento de débitos fiscais de empresas em recuperação judicial, e que tal movimento se deve à aprovação da Lei nº 14.112/20, que reformulou a Lei de Recuperação Judicial e Falências.

As mudanças realizadas na legislação estenderam o prazo para a quitação de débitos tributários federais em até 120 meses, além de criar a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais para liquidação de até 30% do débito tributário.

“Vimos por muito tempo as empresas acumulando mais dívidas com o fisco e isso não atrapalhava o processo de RJ. “Então, a transação tributária veio realmente para mudar o paradigma, dando mais importância para o fisco”, comentou Matheus ao portal.

Para acessar a íntegra desta matéria, clique aqui.

ITR World Tax lista Bueno & Castro entre as bancas de destaque do Direito Tributário no Brasil

É com satisfação que compartilhamos que o Bueno & Castro Tax Lawyers foi incluído na edição de 2021 do ITR World Tax, guia publicado pela britânica International Tax Review (ITR).

Nosso escritório foi listado entre os líderes do Brasil nas categorias “General Corporate Tax” e “Transactional Tax”.

Para mais informações sobre o ITR World Tax, clique aqui.

Não-Discriminação e Residência Fiscal: STF decide por não tributar dividendos distribuídos ao exterior

Direto ao ponto: O STF negou provimento ao recurso extraordinário da União, após empate na votação. Isso significa que o mérito do RE 460.320 envolvendo a Volvo – extensão do artigo 24 do Acordo Brasil-Suécia, que garante o mesmo tratamento a nacionais brasileiros e suecos, aos residentes na Suécia – restou decidido pelo STJ. Assim, apesar de favorável ao contribuinte, o leading case sobre não-discriminação em acordos contra a bitributação entendeu que os residentes na Suécia devem ter o mesmo tratamento tributário que os residentes no Brasil, equiparando o conceito de “nacionais” ao de “residentes”, o que se mostra equivocado em nossa opinião. Algumas lições importantes podem ser extraídas desse julgado: (i) STF não julga matéria de acordos internacionais, só o STJ; (ii) acordos internacionais prevalecem sobre a lei interna; e (iii) a literalidade de determinados conceitos (“nacionalidade”) pode sim ser questionada em juízo e, como ocorreu no caso, pode ter sofrer uma interpretação extensiva mesmo que na contramão do Direito Tributário Internacional comparado.

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