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STF valida norma antielisão, mas vitória é do contribuinte

Direto a ponto: depois de 20 anos de conturbada aplicação, a chamada norma geral antielisão foi declarada constitucional pelo STF. Contudo, a despeito de à primeira vista o veredicto parecer favorável ao fisco e contrário aos pleitos dos contribuintes, a leitura atenta dos votos demonstra que o tema está longe de estar encerrado, e na verdade o tribunal passou longe de convalidar a prática adotada pelas autuações fiscais, especialmente as da Receita Federal do Brasil. Os contribuintes têm mais a celebrar do que lamentar, e a importância da decisão impõe a merecida reanálise de planejamentos, mesmo aqueles já considerados abusivos em decisões administrativas.

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Votação do STF sobre constitucionalidade de lei de desempate pró-contribuinte é tema de análise de Matheus Bueno para o Estadão

Nosso sócio Matheus Bueno foi procurado pelo jornal Estadão para uma análise sobre o andamento de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa a constitucionalidade da lei que instituiu o desempate pró-contribuinte em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Instituída em 2020, a regra que favorece os contribuintes foi questionada pela União, que levou o tema ao STF, em um julgamento que permanece empatado. Segundo levantamento do Estadão/Broadcast do início deste 2022, o Carf tem cerca de R$ 1 trilhão em créditos tributários paralisados que aguardam decisão do conselho. 

Em sua avaliação, Matheus afirmou ser difícil prever o veredicto do Supremo. “Se de um lado há lógica em se derrubar uma autuação se houver empate, pois esse placar indicaria forte dúvida sobre a correição da cobrança, a regra anterior também tinha uma premissa lógica, eis que trata-se de um potencial prejuízo ao interesse público (perda de arrecadação), tendo sempre o contribuinte o caminho do Judiciário a percorrer, se o CARF mantém a cobrança”, argumentou nosso sócio.

A íntegra da notícia está disponível aqui aos assinantes do jornal.

Difal 2022: um caso perdido diante da imparcialidade dos Tribunais de Justiça?

Direto ao Ponto: interessa ao contribuinte entender como pagar corretamente o Difal, a partir da nova sistemática de exigência do imposto instituído pela LC 190 e posteriores regulamentações estaduais (aqui), e como recuperar o que será pago indevidamente em 2022, haja vista a imoralidade e imparcialidade com que têm agido os Tribunais de Justiça ao revogar, com fundamento em convicções pessoais e argumentos econômicos, liminares que afastavam tal exigência com base em argumentos jurídicos.

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ICMS-Difal: desrespeito a anterioridade, base dupla e limitação de créditos criam verdadeiro monstro tributário

Direto a ponto: embora a imposição do chamado diferencial de alíquotas do ICMS (Difal) não seja novidade, julgamento de 2021 no Supremo Tribunal Federal revelou ser ele até então indevido. Publicada para solucionar os vícios desmascarados pelo tribunal, a recente Lei Complementar 190 provocou ainda mais desequilíbrio, eis que, para além da já amplamente noticiada impossibilidade de viger antes de 2023, a norma impôs a indevida “base dupla” e, não satisfeita, ainda limitou o aproveitamento de créditos, ferindo direitos constitucionalmente previstos em favor dos contribuintes.

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