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Matheus Bueno comenta novidades da Lei nº14.385 ao Valor Econômico

O nosso sócio Matheus Bueno deu entrevista para o jornal Valor Econômico sobre novidades introduzidas na legislação pela Lei nº 14.385 . 

O texto autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a devolver integralmente aos clientes os valores que as distribuidoras conseguirem reaver por conta do retorno de impostos que foram considerados como pagos a mais após a decisão do STF sobre a exclusão do ICMS do cálculo de PIS e Cofins. 

A Aneel apontou que são R$ 60 bilhões a serem devolvidos em forma de crédito aos consumidores. Do total, cerca de R$ 48 bilhões já estariam habilitados para compensação perante a Receita Federal.

Matheus Bueno explicou o papel dado pela lei para a agência reguladora no tema: “A lei deu expressamente poderes para a Aneel fazer as devoluções e não ter questionamento. Poderia haver contingência no futuro”, afirma. 

Em resposta ao jornal, a Aneel disse que “os valores pagos a maior serão contabilizados e incluídos como componente financeiro nos processos tarifários das distribuidoras, nos termos da Lei n° 14.385/2022”. 

Leia a reportagem completa aqui.

ADIN 4980 e a Representação Fiscal para Fins Penais: O que mudou

No evento “ADIN 4980 e a Representação Fiscal para Fins Penais: O que mudou?”, realizado no dia 16.03.22, nós tratamos sobre o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4980 que tratava sobra a possibilidade da Receita Federal encaminhar ao Ministério Público a Representação Fiscal para Fins Penais antes de decisão final no procedimento administrativo fiscal. Nesse contexto, analisamos a importância desses institutos para os contribuintes e como a Fazenda Nacional vem agindo para ter mais relevância na busca da recuperação de créditos tributários, especialmente com a edição da Portaria PGFN 12.072/2021.

Dívidas fiscais de sociedade dissolvida irregularmente contaminam patrimônio de administradores, mesmo os que ingressaram após o surgimento daquelas

Direto ao ponto: Em recente decisão com eficácia abrangente, o STJ autorizou o redirecionamento de execução fiscal em face do sócio gerente à época da dissolução irregular da pessoa jurídica executada. Assim, mesmo que a pessoa física não tenha participado da sociedade quando do nascimento da dívida, ela fica exposta à cobrança por ter integrado a sociedade na ocasião de seu irregular fechamento. A decisão manda um claro alerta a quem pretende ingressar ou já participa de empreendimentos em sociedade: por mais atrativo que seja o negócio, é sempre propícia a revisão da situação fiscal da entidade, pois acaso esta se torne incortonável e seu encerramento não possa ser precedido da devida baixa, serão os sócios de então os expostos ao risco de perseguição de seus patrimônios pessoais.

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O melhor momento para a realização do planejamento patrimonial e sucessório é agora!

Direto ao Ponto: a declaração da inconstitucionalidade das leis ordinárias editadas pelos estados para cobrança do ITCMD sobre a doação e herança de bens e direitos advindos do exterior em conjunto com o julgamento pelo STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 67 criou um “vácuo” de 12 meses no qual o referido imposto não poderá ser exigido, gerando um cenário altamente favorável para a realização de planejamentos sucessórios e patrimoniais que envolvam ativos no exterior.

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