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Início do ano agitado na esfera penal tributária

Está pautado para março o julgamento da ADIN 4980, proposta pela PGFN, com vistas a derrubar um obstáculo na legislação vigente para abertura de inquérito e oferecimento de denúncia em decorrência de crime fiscal. Atualmente é preciso aguardar a decisão definitiva do tribunal administrativo sobre a exigência de tributo para que então a PGFN esteja autorizada a dar início aos procedimentos para fins penais. Caso o dispositivo questionado seja derrubado pelo Supremo, os contribuintes estarão sujeitos a uma enxurrada de ações por crimes fiscais, eis que qualquer lançamento por auto de infração com mera suspeita de ilícito passível de perseguição criminal permitiria a atuação do Ministério Público, ainda que o lançamento em questão possa ser revertido na esfera administrativa.

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Pauta 2022 do STF e rotina de modulação exigem cautela e proatividade

Em primeiro lugar: cautela! Teses relevantes com julgamento agendado até junho

Foi-se o tempo em que teses tributárias com repercussões valiosas a contribuintes e entes arrecadadores eram julgados exclusivamente em sessões do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), com sustentações orais “ao vivo” e longas exposições de votos dos Ministros. Embora o chamado Plenário Virtual já fosse previsto antes da pandemia, com ela instaurada tornou-se regra o uso desse expediente para definição de veredictos bilionários em termos de impactos. 

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Fernanda Lains comenta ao Valor decisão de regional da Receita que tributa salário-maternidade

Fernanda Lains, sócia de Bueno Tax Lawyers, comentou ao jornal Valor Econômico decisão da  5ª Região Fiscal da Receita Federal, que abrange os estados de Sergipe e Bahia.

A regional do Fisco publicou, por meio de sua Divisão de Tributação (Disit), solução de consulta em que exige que companhias recolham contribuição previdenciária tanto sobre salário-maternidade quanto a valores pagos funcionário(a) no período que antecede o auxílio-doença. 

“É um ponto fora da curva. Ignora as determinações das Cortes superiores e da própria PGFN”, afirmou Fernanda ao veículo.

A íntegra da matéria e análise de nossa sócia estão disponíveis aqui.