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Reforma Tributária e Serviços: perdedores?

Matheus Bueno e Aline Kazari

A entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 132/2023 marcou o início de uma significativa Reforma Tributária sobre o consumo. Essa emenda consolidou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que abrangerá tanto o ISS (Municipal) quanto o ICMS (Estadual). Paralelamente, os impostos federais como PIS e COFINS serão fundidos na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Além disso, bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente podem estar sujeitos ao Imposto Seletivo (IS), enquanto produtos primários ou semielaborados poderão ser tributados por Contribuição Estadual.

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Subvenções: é possível afastar as novas regras de tributação?

Acreditávamos que a tese acerca da tributação das subvenções estava decidida pelo Judiciário, ao menos com relação ao IRPJ e a CSLL, de cujas bases de cálculo as subvenções ditas positivas (créditos presumidos) deveriam ser excluídas sob pena de ofensa ao princípio federativo e à segurança jurídica (STJ, EREsp nº 1.517.492). Relativamente aos demais benefícios fiscais diversos do crédito presumido de ICMS, a sua não inclusão na base de cálculo do IRPJ e da CSLL estaria condicionada ao cumprimento dos requisitos do art. 30 da Lei nº 12.973/2014 (constituição de reserva de lucros, destinadas exclusivamente à capitalização ou absorção de prejuízos) (STJ, REsp nº 1.945.110).

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Estratégias perante a reforma aprovada: hora de por a mão na massa!

Direto ao ponto: passamos tantos anos discutindo em tese uma reforma tributária que está difícil encarar a realidade e perceber que agora é hora de colocar em prática diversas linhas de ação. A amplitude e profundidade das novas normas afetam qualquer consumidor e, ainda mais, os negócios e suas relações com aqueles e seus fornecedores. Ainda que 2033 pareça longe e exista uma chance de a transição ser adiada, basta recordar que todos os preços de produtos e serviços precisam ser revisados, sob pena de contribuintes perderem sua já desafiadora margem de lucro. Assim, os aparentemente longos dez anos de transição são na verdade um período apenas justo para que mudanças tão drásticas e já concretas sejam refletidas. Deixamos aqui uma prática sugestão: uma lista de projetos estratégicos ligados ao tema, a qual sugerimos seja checada por qualquer profissional envolvido com tributário.

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Oportunidade 2024: a transação é o novo REFIS!

Fernanda Lains Higashino e Gabriel Suzano

Oportunidade 2024: a transação é o novo REFIS!

Direto ao ponto: no ano de 2024, com o objetivo de estimular a regularização de débitos e melhorar a arrecadação, os Governos disponibilizarão Programas de Transações Tributárias em todas as esferas: federal, estadual e municipal. Para os contribuintes, sem dúvida é uma boa oportunidade de regularização de seu passivo fiscal!

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