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11 X 0: vale a pena comprar ingresso para assistir a essa derrota fulminante?

Direto ao Ponto: 11 X 0. Se você achava que uma das piores derrotas dos brasileiros tinha sido o famoso 7 x 1 da Copa de 2014, estava enganado! Alguns contribuintes perderam, recentemente, o direito à recuperação do IRPJ e da CSLL incidentes sobre a Selic acrescida aos créditos tributários recuperados nos últimos cinco anos. 

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Imposto de renda brasileiro deixa de ser aceito como crédito nos EUA

Direto a ponto: depois de décadas de convivência relativamente pacífica, a aceitação do imposto de renda brasileiro (essencialmente na forma retido na fonte – IRRF, mas também o IRPJ e a CSLL) como crédito a ser descontado daquele imposto de renda devido por contribuintes americanos está em risco. Uma relativamente recente atualização das normas estrangeiras passou a considerar nosso IRRF como não dedutível como Foreign Tax Credit (FTC), em verdadeiro prejuízo aos negócios (de lá e daqui). De fato, a prevalecer a ameaça, as rentabilidades das entidades envolvidas ficariam extremamente diminuídas por uma verdadeira dupla tributação. Os interessados devem se debruçar sobre o tema, sob pena de em breve se virem limitados no que se refere ao acesso a fornecedores ou mesmo a sua atratividade para o mercado consumidor, dada a natural e inescapável consequência de aumento de preços ou espremimento de margens.

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Matheus Bueno analisa, no JOTA, divergência entre Carf e Justiça sobre crédito presumido de ICMS na base de PIS/Cofins

Em reportagem do portal JOTA, nosso sócio Matheus Bueno comentou a divergência de decisões entre o judiciário e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre a inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

O tema é discutido há anos nos tribunais e tem decisões favoráveis ao contribuinte no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Carf, porém, as decisões vão em sentido oposto. De acordo com o JOTA, recentemente, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho, em um caso específico, decidiu que os créditos presumidos compõem a base de cálculo das contribuições e que o contribuinte deveria cumprir requisito da Lei 12.973/2014, contabilizando valores em reserva de incentivos fiscais, para que o benefício fosse considerado subvenção para investimento e fizesse jus à isenção.

Em sua fala, Matheus destacou que, apesar de a Lei Complementar 160/2017 ter igualado os benefícios fiscais, considerando todos como subvenção para investimento, a Receita continua exigindo o cumprimento de requisitos previstos em outras legislações, como a Lei 12.973/2014 e a Lei 11.941/2009.

“A briga do fisco sempre foi  sobre o que é subvenção para investimento e o que é subvenção para custeio. Em 2017, veio a LC 160 dizendo que vai ser tudo subvenção para investimento, que nenhum benefício vai ser tributado. Depois veio o STJ acabar com a novela toda, pois, de acordo com o tribunal, nem seria preciso a constituição de reserva [de benefícios fiscais]. Mas, mesmo assim, a Receita vem soltando soluções de consulta dizendo que tem que atender à lei 11.941”.

Leia a reportagem na íntegra aqui.

No Valor Econômico, Matheus Bueno analisa posição da Receita sobre dispensa de IR por rompimento de contrato

Um importante debate sobre casos de dispensa de Imposto de Renda sobre indenização por rompimento de contrato foi esclarecido pela Receita Federal por meio da Solução de Consulta nº 184. 

O tema foi pauta do jornal Valor Econômico, que entrevistou o nosso sócio Matheus Bueno para analisar o que foi determinado pela Receita.

Ficou definido pela Solução de Consulta que a dispensa de retenção do Imposto de Renda sobre indenização por rompimento de contrato, definida em sentença arbitral, só vale para a parte referente aos danos emergentes – que devem ser comprovados. 

Também não inclui os lucros cessantes. Além disso, a acordo entre as partes para a reparação, ainda que homologado pelo juízo arbitral, não é suficiente para afastar a tributação, de acordo com o Fisco.


“É importante que o documento faça menção à parcela referente ao dano emergente e ao lucro cessante. Relevante ainda que a sentença arbitral homologatória do acordo ratifique as informações”, ressaltou Matheus Bueno para o jornal. 

Leia a reportagem na íntegra aqui .