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CVM e CARF mandam ótimas notícias para os FIIs

Direto ao ponto: para além da volatilidade e incertezas econômicas, o investimento em fundos imobiliários, cada vez mais conhecido e acessado pelo público, sofria com dois verdadeiros fantasmas de cunho regulatório e tributário: a suposta impossibilidade de distribuição de rendimentos acima do que seria o lucro “propriamente contábil” e a insegurança quanto ao conceito de sócio participante de empreendimento objeto de investimento. Recentemente, ambos os temas foram objeto de decisões celebradas pelos cotistas e administradores.

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Sócio Matheus Bueno em matéria no Valor Econômico sobre as novidades instituídas pela Lei nº 14.375

O nosso sócio fundador Matheus Bueno deu entrevista para reportagem do Valor Econômico sobre as novidades instituídas pela Lei nº 14.375. O texto amplia descontos e prazos de pagamento e permite a negociação de todas as dívidas discutidas na esfera administrativa em relação a débitos com a Receita Federal.

Matheus Bueno apontou que os setores mais beneficiados serão as empresas em recuperação judicial ou prestes a entrar em recuperação, porque têm rating baixo e mais desconto, além de, provavelmente, prejuízo acumulado.

“Qualquer contribuinte que acumulou passivos na pandemia e ainda está no Carf”, disse. 

A reportagem ressaltou que a nova norma traz um ponto particularmente importante, que deve atrair empresas em dificuldade financeira: a possibilidade de abater dívidas com o Fisco usando valores de prejuízo fiscal.

No ano passado, com base nas regras antigas, foram recuperados aos cofres públicos R$ 31,7 bilhões – valor 29% superior ao alcançado no ano anterior.

Leia a reportagem completa: aqui

Impactos do julgamento da norma geral antielisão pelo STF na ADIn 2446

No evento “Impactos do julgamento da norma geral antielisão pelo STF na ADIN 2446”, realizado no dia 18.05.22, nós tratamos sobre a instituição e tentativas de regulamentação do parágrafo único do artigo 116 do CTN, bem como sobre o entendimento aplicado no CARF até o julgamento do caso pelo STF. Nesse evento contamos com os convidados: Caio Quintella (ex-vice-presidente da 1ª Seção de julgamento do CARF e ex-conselheiro da CSRF); e Fabrício Sarmanho (Procurador da Fazenda Nacional em atuação no CARF).

ADIN 4980 e a Representação Fiscal para Fins Penais: O que mudou?

No evento “ADIN 4980 e a Representação Fiscal para Fins Penais: O que mudou?”, realizado no dia 16.03.22, nós tratamos sobre o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4980 que tratava sobra a possibilidade da Receita Federal encaminhar ao Ministério Público a Representação Fiscal para Fins Penais antes de decisão final no procedimento administrativo fiscal. Nesse contexto, analisamos a importância desses institutos para os contribuintes e como a Fazenda Nacional vem agindo para ter mais relevância na busca da recuperação de créditos tributários, especialmente com a edição da Portaria PGFN 12.072/2021.