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Fernanda Lains comenta ao JOTA decisão do TRF3 que exclui o ICMS-ST da base do PIS/Cofins 

Nossa sócia Fernanda Lains conversou com o JOTA em matéria do portal sobre a decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que permite à concessionárias automotivas, quando na qualidade de substituídas, a exclusão do valor do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Cofins. O TRF3 autorizou, ainda, que os valores de tributos pagos por estas empresas sejam compensados.

Fernanda explicou ao portal que a questão se trata de uma espécie de “filhote da tese do século”, uma vez que o ICMS-ST nada mais é do que o ICMS comum recolhido por antecipação.

A íntegra desta notícia está disponível aos assinantes do JOTA.

Matheus Bueno fala ao Valor sobre carga tributária em heranças que contemplam investimentos no exterior

Em entrevista concedida ao jornal Valor Econômico, nosso sócio Matheus Bueno comentou sobre a tributação aplicada à heranças quando parte delas é proveniente de investimentos fora do Brasil.

Matheus pontuou que, ainda que o investidor seja brasileiro, o país onde está a custódia dos valores aplicados pode ser competente para tributá-los. 

O advogado explicou que, quem faz aplicações mensais como pessoa física em ações de empresas estrangeiras, precisa declarar rendimentos e pagar Imposto de Renda (IR). Por essa razão, é comum que sejam aplicados montantes no exterior por meio de offshores, já que o imposto, nestes casos, incide apenas ao vender cotas dessa sociedade ou trazer dinheiro para o Brasil (dividendos).

Matheus explicou, ainda, que mesmo uma offshore ou uma sociedade americana LLC estarão sujeitas à tributação na sucessão. “No caso de Imposto de Renda, o que se paga no Brasil pode ser compensado lá fora. Mas a tributação na sucessão, não”, finalizou o sócio de Bueno Tax Lawyers.

A íntegra desta notícia está disponível aqui.

Fernanda Lains fala ao JOTA sobre decisão do STJ que desvincula a base de cálculo do ITBI a do IPTU

Em entrevista ao portal JOTA, nossa sócia Fernanda Lains comentou recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu que o cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não deverá se vincular à base de cálculo do IPTU.

Em análise sobre um caso na cidade de São Paulo, os ministros da 1ª Seção do STJ negaram ao município a possibilidade de cálculo do ITBI a partir de um valor de referência previamente definido. Para o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, o valor do tributo deve ser declarado pelo contribuinte que, por sua vez, considera diversos aspectos para definição do ITBI, como estado de conservação e benfeitorias realizadas no imóvel.

“O município estipula a partir de seu critério qual o valor da base de cálculo do ITBI. Mas os contribuintes questionam esses valores porque, muitas vezes, eles negociam preços abaixo dos fixados nessa tabela”, explicou Fernanda ao JOTA. 

A íntegra da notícia está disponível aqui.

Decisão do CARF triplica PIS/COFINS de software desenvolvido no exterior

Empresa de software tem derrota no CARF e decisão deve impactar severamente o setor. Na decisão recentemente publicada, foi discutido se as receitas do contribuinte decorrentes da atividade de licenciamento e distribuição de software desenvolvido no exterior se sujeitaria às contribuições de PIS/COFINS segundo regime não-cumulativo (9,25%), ou segundo o regime cumulativo (3,65%).

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