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Reforma Tributária nas Indústrias: possível ganho

A entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 132/2023 marcou o início de uma significativa Reforma Tributária sobre o consumo. Essa emenda consolidou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que abrangerá tanto o ISS (Municipal) quanto o ICMS (Estadual). Paralelamente, os impostos federais como PIS e COFINS serão fundidos na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Além disso, bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente podem estar sujeitos ao Imposto Seletivo (IS), enquanto produtos primários ou semielaborados poderão ser tributados por Contribuição Estadual.

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Portal O Antagonista repercute entrevista de Fernanda Lains sobre declaração de gastos médicos com os pais no IRPF

O portal O Antagonista repercutiu a reportagem do Valor Investe na qual a nossa sócia, Fernanda Lains, esclareceu que gastos com planos de saúde dos pais só podem ser declarados no Imposto de Renda de Pessoa Física se os genitores são dependentes do filho. 

Ou seja, se os pais declaram Imposto de Renda de forma autônoma, o filho não pode deduzir os gastos com os planos de saúde. Vale ressaltar que se os genitores forem registrados como dependentes, eventuais rendas tributáveis que tiverem passarão a ser declaradas pelo filho.

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Gastos com plano de saúde dos pais só pode ser declarado se genitores são dependentes, afirma Fernanda Lains ao Valor Investe 

O portal Valor Investe começou um novo projeto de responder dúvidas dos leitores sobre a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física e a nossa sócia, Fernanda Lains, foi entrevistada para esclarecer questões sobre declaração de gastos com planos de saúde de terceiros. 

No caso, o leitor explicou que paga os planos de saúde dos pais, mas que eles não são seus dependentes. A dúvida era saber se ele poderia declarar o gasto na hora de elaborar seu IR, o que não é permitido pelas regras da Receita Federal.

Fernanda Lains explicou que só é possível declarar gastos com dependentes. Ou seja, os pais teriam de deixar de declarar o Imposto de Renda de forma autônoma e passariam a constar como dependentes do filho. Assim, o leitor que fez a pergunta poderia deduzir os gastos com o plano de saúde dos pais. 

Mas ao mesmo tempo, o declarante deverá considerar qualquer rendimento dos pais como renda tributável em sua própria declaração.

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Receita muda drasticamente entendimento sobre tributação de doação em vida, afirma Matheus Bueno em reportagem do Valor Econômico

A Receita Federal mudou “drasticamente” o sistema de doação a herdeiros de cotas de fundos fechados – conhecidos como de “super-ricos” – pelo valor histórico. A avaliação foi feita pelo nosso sócio-fundador, Matheus Bueno, em reportagem do Valor Econômico. 

O jornal noticiou o novo entendimento da Receita, implementado pela Solução de Consulta nº 21, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e que deve ser seguido por todos os fiscais do país. Na solução de consulta, a Receita Federal esclarece que cotas não podem ser transferidas pelo valor declarado no Imposto de Renda (IRPF) pelo titular original.

“Agora, a Receita Federal fecha outra porta, da doação [a herdeiros] nos fundos fechados”, afirmou Matheus Bueno. “Talvez a solução de consulta tenha vindo em um momento em que os investidores já estão revendo se vale a pena manter o fundo fechado por causa do come-cotas.”

Além disso, o tributarista apontou que a “Receita está dizendo que mesmo que doe em vida tem que pagar imposto”. Para ele, o entendimento mudou “drasticamente”. 

O advogado lembra que o órgão já considerava que, em caso de morte, a transferência de propriedade seria equivalente a uma alienação e incidiria tributação, que deveria ser retida pelo administrador. Porém, considerava-se que se as cotas fossem transferidas por meio de doação, antes da morte do patriarca, não haveria cobrança de Imposto de Renda.

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