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Receita muda drasticamente entendimento sobre tributação de doação em vida, afirma Matheus Bueno em reportagem do Valor Econômico

A Receita Federal mudou “drasticamente” o sistema de doação a herdeiros de cotas de fundos fechados – conhecidos como de “super-ricos” – pelo valor histórico. A avaliação foi feita pelo nosso sócio-fundador, Matheus Bueno, em reportagem do Valor Econômico. 

O jornal noticiou o novo entendimento da Receita, implementado pela Solução de Consulta nº 21, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e que deve ser seguido por todos os fiscais do país. Na solução de consulta, a Receita Federal esclarece que cotas não podem ser transferidas pelo valor declarado no Imposto de Renda (IRPF) pelo titular original.

“Agora, a Receita Federal fecha outra porta, da doação [a herdeiros] nos fundos fechados”, afirmou Matheus Bueno. “Talvez a solução de consulta tenha vindo em um momento em que os investidores já estão revendo se vale a pena manter o fundo fechado por causa do come-cotas.”

Além disso, o tributarista apontou que a “Receita está dizendo que mesmo que doe em vida tem que pagar imposto”. Para ele, o entendimento mudou “drasticamente”. 

O advogado lembra que o órgão já considerava que, em caso de morte, a transferência de propriedade seria equivalente a uma alienação e incidiria tributação, que deveria ser retida pelo administrador. Porém, considerava-se que se as cotas fossem transferidas por meio de doação, antes da morte do patriarca, não haveria cobrança de Imposto de Renda.

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Matheus Bueno elogia decisão da Receita de permitir dedução de gastos com pilates em casos médicos do IRPF

O nosso sócio-fundador, Matheus Bueno, analisou em reportagem do portal Jota a decisão da Receita Federal de confirmar que gastos com pilates podem ser deduzidos do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), contanto que que sejam despesas médicas feitas por conta de tratamento com fisioterapeutas. O órgão fixou o entendimento por meio da Solução de Consulta 32/2024, publicada no dia 27 de março no Diário Oficial da União.

Bueno classificou a decisão como mudança de paradigma e um alívio para pacientes e profissionais da área. “O desafio era enquadrar o pilates como tratamento de saúde, porque a Receita sempre foi bastante conservadora e tradicional a respeito do que significa tratamento de saúde, como despesas com hospitais. Todo o demais sempre foi uma luta para enquadrar as despesas com saúde”, explicou.

Com isso, pacientes e fisioterapeutas passam a contar com maior segurança jurídica para deduzir as suas despesas.

 “Não havia uma manifestação expressa sobre o assunto, o que implicava em dificuldades para os contribuintes, e, consequentemente, levava à clássica malha fina. É uma boa notícia para clientes e profissionais da área”, disse.

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Bueno Tax Lawyers é destaque em Tax Litigation no guia Brazil Contentious 2024, da Chambers and Partners

O Bueno Tax Lawyers teve sua atuação destacada pela respeitada publicação Chambers and Partners!

Em seu novo guia Brazil Contentious 2024, divulgado nesta quinta-feira (04/04), o ranking listou nosso escritório em Band 1 na área de Tax Litigation, em um importante reconhecimento do trabalho de nossa equipe.

Agradecemos aos clientes e parceiros por mais essa conquista!

Fernanda Lains analisa conjunto de projetos de lei já protocolados no Congresso para normatizar Reforma Tributária

O jornal Folha de S. Paulo publicou na quarta-feira (27) uma reportagem destacando que quatro projetos de lei já foram protocolados no Congresso Nacional para buscar criar leis complementares que normatizam as regras dispostas pela Reforma Tributária. Para analisar o cenário relativo à regulamentação do contencioso administrativo, o veículo entrevistou nossa sócia, Fernanda Lains. 

A advogada ressaltou que uma das grande inovações no projeto é a vedação à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS de “editar atos normativos que conflitem entre si” e, caso assim o façam, caberá à Câmara Técnica de Uniformização analisar “pedido de uniformização”.

Em relação ao Conselho Tributário do IBS, serão formadas Câmaras de Julgamento e uma Câmara Superior, sem especificar quantas Câmaras de Julgamento serão.

“A preocupação é que sejam replicados, dentro do Conselho Tributário do IBS, os Tribunais Administrativos de cada um dos estados e Distrito Federal, o que poderia enfraquecer essa nova cultura do IBS como imposto único nacional sobre o valor agregado”, afirma a advogada. 

As discussões em torno da redução de impostos sobre itens essenciais, a implementação do Imposto Seletivo, assim como o aperfeiçoamento dos processos administrativos relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), bem como a revisão de contratos de concessão, originam-se dos debates de um grupo especial, composto por várias frentes parlamentares. 

O PLP 37, apresentado recentemente, visa harmonizar os procedimentos administrativos para os novos tributos, preservando o papel do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no que se refere à CBS e instituindo o Conselho Tributário do IBS, juntamente com a Câmara Técnica encarregada de padronizar as decisões de ambos os conselhos.

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