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DIRPF24 e Ativos no Exterior: hora de decidir

Direto ao ponto: no fim de maio encerra o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DAA ou DIRPF) e, desta vez, para quem possui ativos no exterior, essa é uma oportunidade única, pois é então que serão solenemente formalizadas duas opções valiosas trazidas pela recente Lei nº 14.754/2023: a possibilidade de atualização do valor dos bens no exterior e a opção pelo tratamento transparente para quem possui empresas offshore. Como sempre, aqui buscamos oferecer uma análise pragmática e sintética. Duas conclusões genéricas poderiam ser tentadas: (i) a atualização vale mais a pena se o contribuinte tem, entre outras coisas, a expectativa de realização do ativo atualizado a curto prazo; e (ii) o tratamento transparente para offshore usualmente é prejudicial e, por isso, não indicado. Contudo, sem prejuízo de nossa análise direto ao ponto, aqui vale com mais força o disclaimer: cada caso é um caso e este é um momento único, uma oportunidade que não se repetirá, então o interessado deve procurar assessoria profissional para essas opções.

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Reforma Tributária e Serviços: perdedores?

Matheus Bueno e Aline Kazari

A entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 132/2023 marcou o início de uma significativa Reforma Tributária sobre o consumo. Essa emenda consolidou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que abrangerá tanto o ISS (Municipal) quanto o ICMS (Estadual). Paralelamente, os impostos federais como PIS e COFINS serão fundidos na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Além disso, bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente podem estar sujeitos ao Imposto Seletivo (IS), enquanto produtos primários ou semielaborados poderão ser tributados por Contribuição Estadual.

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Estratégias perante a reforma aprovada: hora de por a mão na massa!

Direto ao ponto: passamos tantos anos discutindo em tese uma reforma tributária que está difícil encarar a realidade e perceber que agora é hora de colocar em prática diversas linhas de ação. A amplitude e profundidade das novas normas afetam qualquer consumidor e, ainda mais, os negócios e suas relações com aqueles e seus fornecedores. Ainda que 2033 pareça longe e exista uma chance de a transição ser adiada, basta recordar que todos os preços de produtos e serviços precisam ser revisados, sob pena de contribuintes perderem sua já desafiadora margem de lucro. Assim, os aparentemente longos dez anos de transição são na verdade um período apenas justo para que mudanças tão drásticas e já concretas sejam refletidas. Deixamos aqui uma prática sugestão: uma lista de projetos estratégicos ligados ao tema, a qual sugerimos seja checada por qualquer profissional envolvido com tributário.

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Imposto de renda Pessoa Física: fundos fechados, exterior, offshore, trust

Imposto de renda Pessoa Física: fundos fechados, exterior, offshore, trust

Direto ao ponto: Como tivemos a oportunidade de abordar no nosso último evento, o Executivo Federal finalmente conseguiu emplacar uma nova lei sobre a tributação de rendimentos de pessoas físicas no exterior, incluindo na mesma norma outra antiga tentativa de aumento de arrecadação: o fim do diferimento do imposto de renda sobre rendimentos de fundos fechados. A recente Lei 14.754 promete melhorar as contas públicas, para variar as custas do bolso do contribuinte. Contudo, nem tudo é exatamente ruim, havendo poucas mas boas oportunidades no novo texto. Qualquer indivíduo que já possua investimentos no exterior, seja diretamente ou via estruturas também no exterior (offshore e trust, essencialmente, mas também fundos e outros) tem de se debruçar sobre o novo regime. O mesmo ocorre para os cotistas de fundos fechados e mesmo outros tipos de fundos com grupos de investidores menores. Aqui, embora o público atingido pela nova lei seja relativamente menor, os impactos sao notáveis e demandam decisões imediatas.

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