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Tributação federal de incentivos estaduais: com MP 1185, governo tenta virar a mesa

Direto ao ponto: Como tivemos a oportunidade de abordar no nosso último evento, a recente MP 1185 faz terra arrasada no tema subvenções para investimento. Se até agora boa parte dos contribuintes vinha conseguindo afastar a incidência de tributos federais sobre incentivos de ICMS, em alguns casos inclusive sem a obrigação de constituição de reserva de lucros, a nova norma, acaso aprovada, exigirá uma tributação pesada (43,25%!) e imediata para um eventual creditamento futuro e insuficiente (25% das despesas com amortização, depreciação ou exaustão). Ainda que seja saudável a pretensão de se jogar luz sobre benefícios gozados por apenas parte das empresas, e que o crédito fiscal previsto na MP seja permitido mesmo para entidades com prejuízo, além de se acabar com a vedação à distribuição de dividendos lastreados nos resultados obtidos por aqueles incentivos, podemos esperar mais debates entre contribuintes e fisco.

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Reforma tributária aprovada: no que prestar atenção

Direto ao ponto: A reforma tributária passou. Apenas na Câmara dos Deputados. E alterando “somente” tributos sobre o consumo. Mas, para quem há décadas espera algo contra o caos tributário brasileiro, estamos sim em um momento notável. Os deputados que aprovaram a proposta de emenda constitucional compraram as explícitas promessas de se conferir maior simplicidade e segurança ao sistema atual, sem aumento da arrecadação. Por ora, podemos antever que ganharemos sim uma transparência nunca antes existente. Mas a simplicidade não deve ser a sonhada, mesmo após o inevitavelmente caótico período de transição, em que todos viveremos sob os regimes antigo e novo concomitantemente. Quanto à segurança, ainda que se esvaziem muitos conflitos tradicionais entre fisco e contribuinte, não está certo quantos outros serão criados pela regulamentação futura. Por fim, como nem se sabe ainda a alíquota efetiva dos novos tributos, é difícil apostar que a arrecadação não vá aumentar, mesmo que se reconheça que hoje já é praticamente impossível saber a carga de cada produto ou serviço isoladamente. No meio de tantos temas importantes pendentes de conclusão, já há questões relevantes para as quais todos podem se preparar.

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Governo tenta (de novo) tributar ativos no exterior (inclusive trusts)

Direto ao ponto: o enredo é conhecido: buscando aumentar a arrecadação e nivelar a
tributação dos mais abastados, que supostamente estaria muito abaixo da média
populacional, o governo federal envia para análise do Congresso um conjunto de
regras que permite antecipar e aumentar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
sobre rendimentos obtidos no exterior, ainda que auferidos por meio de estruturas
offshore ou trusts, algo que afeta uma pequena parcela da população. Desta vez, a
tentativa representada pela Medida Provisória (MP) 1171 está amarrada a já há muito
aguardada correção monetária (parcial, contudo) da tabela do mesmo IRPF, este tema
de interesse amplo.

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Coisa julgada: STF bagunça o meio de campo

Direto ao ponto: embora ainda se aguarde a formalização do acórdão, a decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) de relativizar a coisa julgada já enviou ondas sísmicas
sobre o mercado, impondo novas cautelas a todos. Por mais que seja algo
compreensível a equalização do tratamento de contribuintes, evitando que alguns
poucos sortudos tenham uma eterna vantagem competitiva por contarem com
decisões favoráveis diferentes do que oportunamente veio a ser entendido pela
própria Corte, permitir que o julgado tenha efeitos retroativos cria cenários insólitos
para alguns.

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