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Não-Discriminação e Residência Fiscal: STF decide por não tributar dividendos distribuídos ao exterior

Direto ao ponto: O STF negou provimento ao recurso extraordinário da União, após empate na votação. Isso significa que o mérito do RE 460.320 envolvendo a Volvo – extensão do artigo 24 do Acordo Brasil-Suécia, que garante o mesmo tratamento a nacionais brasileiros e suecos, aos residentes na Suécia – restou decidido pelo STJ. Assim, apesar de favorável ao contribuinte, o leading case sobre não-discriminação em acordos contra a bitributação entendeu que os residentes na Suécia devem ter o mesmo tratamento tributário que os residentes no Brasil, equiparando o conceito de “nacionais” ao de “residentes”, o que se mostra equivocado em nossa opinião. Algumas lições importantes podem ser extraídas desse julgado: (i) STF não julga matéria de acordos internacionais, só o STJ; (ii) acordos internacionais prevalecem sobre a lei interna; e (iii) a literalidade de determinados conceitos (“nacionalidade”) pode sim ser questionada em juízo e, como ocorreu no caso, pode ter sofrer uma interpretação extensiva mesmo que na contramão do Direito Tributário Internacional comparado.

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Fernanda Lains conversa com JOTA sobre a lei de transação fiscal

Nossa sócia Fernanda Lains participou de reportagem do portal JOTA sobre a lei de transação fiscal, que estabelece parâmetros permanentes para que os contribuintes possam obter descontos e parcelamentos para pagar tributos que entraram na categoria de Dívida Ativa da União.

“O limite que estabeleceram, de R$ 15 milhões, é bastante alto para que os contribuintes possam fazer os pedidos de recuperação individual, que são mais interessantes, com as bases de pagamento e descontos sendo negociadas de forma mais personalizada”, avalia Fernanda.

Confira a reportagem completa.

Sócio Leonardo Castro ministra aula de Planejamento Tributário Internacional na Pós-Graduação em Direito Tributário Internacional no IBDT

No dia 10 de agosto, o sócio Leonardo Moraes e Castro ministrou aula na Pós-Graduação em Direito Tributário Internacional do renomado IBDT.

O tema da aula foi “Planejamento Tributário Internacional – Aspectos Brasileiros”, na qual foram analisados os principais julgados na esfera administrativa (CARF) e judicial (STJ e STF), tais como: (i) Volvo (financiamento triangular internacional e utilização do acordo Brasil-Japão); (ii) Eagle 1 e Eagle 2 (regras CFC de tributação de lucros de controladas e coligadas no exterior e acordo Brasil-Espanha); (iii) Copesul (não-incidência de IRRF sobre pagamento de serviços técnicos ao exterior e acordo Brasil-Canadá e Brasil-Alemanha); (iv) Marcopolo (exportação triangular via tradings no exterior e substância econômica); dentre outros correlatos.

Este é o 7º ano consecutivo em que Leonardo figura no quadro de professores deste curso do IBDT, sendo que ele concluiu o mesmo curso na 1ª turma de 2007. Maiores informações em: https://cutt.ly/0fy3ggM