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Matheus Bueno afirma que decisão da Receita sobre tributação de eventos online é visão “restritiva” do benefício da alíquota zero do IRRF

O portal Jota entrevistou nosso sócio fundador, Matheus Bueno, em reportagem na qual noticiou o entendimento da Receita Federal na Solução de Consulta (SC) Cosit 116/2024: eventos online não estão sujeitos à alíquota zero do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) prevista para feiras e rodadas de negócios internacionais. 

Bueno ressaltou que a interpretação da Receita Federal configura uma visão “restritiva” do benefício da alíquota zero do IRRF. “É o que ela [Receita] acha do dispositivo [da Lei 9481/1997], é a interpretação dela. Não tem nada na lei dizendo que [o evento] não pode ser online. Na pandemia, não tinha outra opção. Ainda que seja realizado no Brasil, acho que deveria contar com a regra [da alíquota zero]. Estão dando mais valor ao local do que à essência do evento”, afirma.

Segundo o tributarista, como o entendimento está em solução de consulta, o contribuinte que não recolher o IRRF corre o risco de sofrer autuação. O advogado informa que quem for autuado e discordar da cobrança pode impugná-la nas delegacias da Receita, primeira instância administrativa, e recorrer ainda ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e ao Judiciário.

Por fim, Matheus Bueno entende que os contribuintes que optarem por discutir o IRRF sobre remessas ligadas a eventos destinados a promover a exportação têm maiores chances de vitória na via judicial. 

Isso porque, enquanto muitos conselheiros do Carf votam de acordo com a solução de consulta, os juízes, desembargadores e ministros do Judiciário podem ser mais abertos para o argumento de que os eventos são um fomento às vendas de produtos brasileiros — o Brasil “tradicionalmente” incentiva e desonera as exportações.

Leia a reportagem completa aqui.

Bueno Tax Lawyers é incluído entre os principais escritórios do Brasil na área tributária consultiva no anuário “Brazil’s Best Counsel 2024”, divulgado pela Leaders League

O Bueno Tax Lawyers foi incluído entre os principais escritórios do Brasil na área tributária consultiva no anuário “Brazil’s Best Counsel 2024”, divulgado pela Leaders League.

O guia traz um compilado de todos os rankings divulgados pela publicação nos últimos 12 meses, destacando as melhores bancas e consultorias do país em diversas áreas de pesquisa.

“É com satisfação que recebemos por mais um ano esse reconhecimento. Parabenizamos toda a nossa equipe e agradecemos nossos clientes e parceiros pela confiança!”, afirma Matheus Bueno, sócio fundador.

Portal Contábil SC repercute matéria com análise de Fernanda Lains sobre semieleborados na reforma

O Portal Contábil SC repercutiu a reportagem da ConJur na qual nossa sócia, Fernanda Lains, analisou a decisão do Congresso de incluir na regulamentação da reforma tributária a contribuição sobre produtos primários e semielaborados. O texto autoriza que estados criem tributos sobre produtos primários, que correspondem, em geral, a matérias-primas cultivadas ou extraídas da natureza, e semielaborados, como os produtos agropecuários.

Leia a reportagem na íntegra aqui.

Análise de Fernanda Lains sobre tributação de produtos primários é repercutida pelo portal Tax Prático

O Portal Tax Prático destacou a reportagem da ConJur na qual nossa sócia, Fernanda Lains, analisou a decisão do Congresso de incluir na regulamentação da reforma tributária a contribuição sobre produtos primários e semielaborados. A nova regulamentação permite que os estados criem tributos sobre produtos primários, geralmente matérias-primas cultivadas ou extraídas da natureza, e semielaborados, como os produtos agropecuários.

Leia a reportagem na íntegra aqui.