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Reformas do IR: Subvenções, JCP, Offshore e Onshore

Em nosso último evento realizado no dia 20.09.2023, falamos a respeito das importantes mudanças pretendidas pelo governo federal na legislação do IRPJ e da CSLL.:

1. Subvenções = incidência de tributos federais sobre incentivos estaduais (MP 1185). Um tema ímpar para qualquer empresa que conte com benefícios de ICMS;

2. Fim dos Juros sobre Capital Próprio – JCP (PL 4258) = implicações do possível fim de uma das poucas formas de remuneração de acionistas por sociedades lucrativas;

3. Nova tributação de investimentos offshore por indivíduos (PL 4173): tópico fundamental para investidores individuais cuja carteira está cada vez mais globalizada;

4. Mudanças na tributação de fundos (onshore), especialmente os fechados (MP 1184): mais uma questionável tentativa de impor come cotas, além de tributar o estoque de rendimentos.

Bueno Tax sempre direto ao ponto.

A mudança do contencioso tributário que não veio

Direto ao ponto: A conversão da Medida Provisória (MP) 1.160/2023 em Lei era muito esperada. Prometia não apenas benefícios que “compensassem” os contribuintes vencidos pelo voto de qualidade no CARF, mas também instituía o que poderíamos chamar de alicerces para a construção de uma nova cultura no contencioso tributário que considerasse e privilegiasse os contribuintes com histórico de regularidade fiscal. Mas, não foi dessa vez!

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Tributação federal de incentivos estaduais: com MP 1185, governo tenta virar a mesa

Direto ao ponto: Como tivemos a oportunidade de abordar no nosso último evento, a recente MP 1185 faz terra arrasada no tema subvenções para investimento. Se até agora boa parte dos contribuintes vinha conseguindo afastar a incidência de tributos federais sobre incentivos de ICMS, em alguns casos inclusive sem a obrigação de constituição de reserva de lucros, a nova norma, acaso aprovada, exigirá uma tributação pesada (43,25%!) e imediata para um eventual creditamento futuro e insuficiente (25% das despesas com amortização, depreciação ou exaustão). Ainda que seja saudável a pretensão de se jogar luz sobre benefícios gozados por apenas parte das empresas, e que o crédito fiscal previsto na MP seja permitido mesmo para entidades com prejuízo, além de se acabar com a vedação à distribuição de dividendos lastreados nos resultados obtidos por aqueles incentivos, podemos esperar mais debates entre contribuintes e fisco.

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Judicialização com volta do voto de qualidade depende da jurisprudência envolvida, diz Fernanda Lains 

Ao noticiar a aprovação da lei que restabeleceu o voto de qualidade no Carf, o jornal Valor Econômico entrevistou nossa sócia, Fernanda Lains, para analisar os impactos da mudança. 

Lains explicou que a decisão de pagar o tributo em caso de derrota com voto de qualidade ou entrar na Justiça irá depender de caso a caso e qual tema está sendo debatido. 

“Se tiverem chances de vencer, a exemplo da discussão sobre ágio, esses casos tendem a continuar no Judiciário”, disse Lains. 

A reportagem destacou que a Lei 14.689/2023 foi sancionada com 14 vetos. O jornal apurou que o governo barrou propostas de dois grupos: um abarca trechos que eram estranhos à matéria, e o outro, pontos que não estavam no escopo do negociado entre Governo, Congresso e empresas privadas.

Leia a reportagem completa em: Aqui.