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Subvenções: é possível afastar as novas regras de tributação?

Acreditávamos que a tese acerca da tributação das subvenções estava decidida pelo Judiciário, ao menos com relação ao IRPJ e a CSLL, de cujas bases de cálculo as subvenções ditas positivas (créditos presumidos) deveriam ser excluídas sob pena de ofensa ao princípio federativo e à segurança jurídica (STJ, EREsp nº 1.517.492). Relativamente aos demais benefícios fiscais diversos do crédito presumido de ICMS, a sua não inclusão na base de cálculo do IRPJ e da CSLL estaria condicionada ao cumprimento dos requisitos do art. 30 da Lei nº 12.973/2014 (constituição de reserva de lucros, destinadas exclusivamente à capitalização ou absorção de prejuízos) (STJ, REsp nº 1.945.110).

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Estratégias perante a reforma aprovada: hora de por a mão na massa!

Direto ao ponto: passamos tantos anos discutindo em tese uma reforma tributária que está difícil encarar a realidade e perceber que agora é hora de colocar em prática diversas linhas de ação. A amplitude e profundidade das novas normas afetam qualquer consumidor e, ainda mais, os negócios e suas relações com aqueles e seus fornecedores. Ainda que 2033 pareça longe e exista uma chance de a transição ser adiada, basta recordar que todos os preços de produtos e serviços precisam ser revisados, sob pena de contribuintes perderem sua já desafiadora margem de lucro. Assim, os aparentemente longos dez anos de transição são na verdade um período apenas justo para que mudanças tão drásticas e já concretas sejam refletidas. Deixamos aqui uma prática sugestão: uma lista de projetos estratégicos ligados ao tema, a qual sugerimos seja checada por qualquer profissional envolvido com tributário.

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Oportunidade 2024: a transação é o novo REFIS!

Fernanda Lains Higashino e Gabriel Suzano

Oportunidade 2024: a transação é o novo REFIS!

Direto ao ponto: no ano de 2024, com o objetivo de estimular a regularização de débitos e melhorar a arrecadação, os Governos disponibilizarão Programas de Transações Tributárias em todas as esferas: federal, estadual e municipal. Para os contribuintes, sem dúvida é uma boa oportunidade de regularização de seu passivo fiscal!

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Imposto de renda Pessoa Física: fundos fechados, exterior, offshore, trust

Imposto de renda Pessoa Física: fundos fechados, exterior, offshore, trust

Direto ao ponto: Como tivemos a oportunidade de abordar no nosso último evento, o Executivo Federal finalmente conseguiu emplacar uma nova lei sobre a tributação de rendimentos de pessoas físicas no exterior, incluindo na mesma norma outra antiga tentativa de aumento de arrecadação: o fim do diferimento do imposto de renda sobre rendimentos de fundos fechados. A recente Lei 14.754 promete melhorar as contas públicas, para variar as custas do bolso do contribuinte. Contudo, nem tudo é exatamente ruim, havendo poucas mas boas oportunidades no novo texto. Qualquer indivíduo que já possua investimentos no exterior, seja diretamente ou via estruturas também no exterior (offshore e trust, essencialmente, mas também fundos e outros) tem de se debruçar sobre o novo regime. O mesmo ocorre para os cotistas de fundos fechados e mesmo outros tipos de fundos com grupos de investidores menores. Aqui, embora o público atingido pela nova lei seja relativamente menor, os impactos sao notáveis e demandam decisões imediatas.

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