Direto ao Ponto: Fundações têm sido veículo utilizados por agentes preocupados em retornar para a sociedade parte de sua riqueza para reduzir as desigualdades sociais. Esse artigo faz sua contribuição detalhando, desde a constituição da Fundação, a tributação à qual estaria sujeita, passando, então, pelos requisitos para a fruição da isenção do IRPJ e da CSLL, detalhando quais receitas estariam ou não sujeitas à incidência do PIS e da COFINS, além das diferentes bases de cálculo dessas contribuições e, por fim, chamando atenção para uma possível incidência de ISS e de ITCMD, que poderiam afetar receitas das entidades, sejam de serviços prestados ou de doações recebidas.