Direto ao ponto: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou em mais uma decisão que não incide Imposto de Renda Retido na Fonte (alíquota de 15% padrão) sobre pagamentos feitos para país com o qual o Brasil tenha celebrado acordo internacional contra a bitributação (hoje 33 países), quando os rendimentos se tratarem de lucro operacional da empresa estrangeira ou seja, pagamento por atividades, principais ou acessórias, que constituam objeto da pessoa jurídica, incluído, o rendimento pago como contrapartida de serviços prestados pela empresa não-residente.