Direto ao ponto: São promissoras as teses tributárias que atacam a contribuição ao Sistema S, tanto com relação à sua constitucionalidade, visto que sua base de cálculo não encontra respaldo no rol taxativo do art. 149 da Constituição Federal, como com relação ao limite dessa mesma base de cálculo, que não poderia ultrapassar o patamar de 20 salários mínimos.