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Fernanda Lains comenta ao Valor decisão de regional da Receita que tributa salário-maternidade

Fernanda Lains, sócia de Bueno Tax Lawyers, comentou ao jornal Valor Econômico decisão da  5ª Região Fiscal da Receita Federal, que abrange os estados de Sergipe e Bahia.

A regional do Fisco publicou, por meio de sua Divisão de Tributação (Disit), solução de consulta em que exige que companhias recolham contribuição previdenciária tanto sobre salário-maternidade quanto a valores pagos funcionário(a) no período que antecede o auxílio-doença. 

“É um ponto fora da curva. Ignora as determinações das Cortes superiores e da própria PGFN”, afirmou Fernanda ao veículo.

A íntegra da matéria e análise de nossa sócia estão disponíveis aqui.

Matheus Bueno fala ao JOTA sobre decisão da Receita em não gerar créditos de PIS/COFINS para gastos com logística reversa

Em entrevista para o portal JOTA, nosso sócio Matheus Bueno falou sobre decisão da Receita Federal que declara que gastos com logística reversa não geram créditos de PIS e COFINS.

O entendimento do fisco consta na Resolução de Consulta Cosit 215, publicada em dezembro de 2021 em resposta a uma fabricante de lâmpadas. Segundo a Receita, despesas com logística reversa, embora sejam uma imposição legal, não são inerentes ao processo de produção, por isso não devem somar créditos de PIS/COFINS.

Para Matheus, a solução de consulta contradiz posicionamentos anteriores do Fisco. Isso porque, quando o gasto decorre de uma obrigação legal, sob pena de multa, deve ser considerado essencial para a atividade da empresa, sendo, portanto, um insumo. “Como é irrelevante se a empresa é obrigada por lei a cumprir?”, questionou ele.

A íntegra da matéria com a análise de nosso sócio está disponível aqui.

Principais julgamentos tributários do STF para o primeiro semestre: voto de qualidade no CARF, multa isolada e contribuições do setor agropecuário

O Supremo retomará em 2022 o julgamento de importantes temas tributários, destacando-se na pauta de julgamentos do 1º semestre as ações que contestam o fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e a constitucionalidade da multa isolada de 50% aplicada em caso de não homologação, pela Receita Federal do Brasil (RFB), da declaração de compensação de créditos, além de diversos outros temas relevantes para o setor do agronegócio.

TRF1 mantém válido planejamento tributário onipresente no mercado farmacêutico e de cosméticos

O que está em jogo: carga na cadeia de distribuição de produtos monofásicos. É comum em grandes grupos do setor farmacêutico e de cosméticos a criação de unidades distribuidoras, responsáveis pelo escoamento da produção fabril de suas coligadas. Ocorre que normas foram editadas tentando impor carga tributária adicional a essas distribuidoras, como a incidência de IPI mesmo quando não haja industrialização, mas mera revenda, ou a sujeição do PIS/COFINS monofásico sobre o preço de saída deste último elo, em vez do praticado pela indústria. Tais normas foram explicitamente fundamentadas na suposta existência de planejamentos abusivos por tais players do mercado, ainda que não comprovado qualquer vício nas estruturas e existente propósitos adicionais à economia fiscal. 

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