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ConJur entrevista Matheus Bueno sobre perspectivas para a reforma tributária em 2022

Matheus Bueno avaliou, a pedido da revista Consumidor Jurídico (ConJur) as perspectivas deste 2022 quanto ao andamento das discussões sobre a reforma tributária.

Nosso sócio comentou ver com ceticismo a probabilidade de aprovação do tema neste ano e ressaltou que são remotas as chances de uma reforma não resultar em um aumento na tributação. “Dizem que as propostas não estão tentando aumentar a arrecadação. Uma das promessas do governo é que haja mais simplicidade e menos insegurança no sistema tributário. Mas se você vai manter a arrecadação e dar mais simplicidade, alguém vai pagar mais e alguém vai pagar menos”, pontuou.

Ainda em sua conversa com o portal, Matheus ressaltou a necessidade de mudanças no país para atração de mais investimentos vindos do exterior. “Estamos há décadas aguardando algum avanço da legislação tributária, porque nosso sistema afugenta investidores. Fazer negócios no Brasil é algo de alto risco não pela alta carga, mas pelas incertezas”, completou.

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Matheus Bueno analisa cenário jurídico sobre pagamento do Difal em conversa com o JOTA

Matheus Bueno conversou com a equipe do portal JOTA sobre recentes decisões dos tribunais de São Paulo e do Distrito Federal, que concederam liminares para que o pagamento do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS sobre operações de mercadorias ou serviços interestaduais fosse adiado deste ano para 2023. O tema tem sido motivo de embate entre contribuintes e o Ministério da Economia. 

Em sua análise, Matheus pontuou que, mesmo com as decisões pró-empresas, os Estados não devem voltar atrás e, provavelmente, devem iniciar a cobrança do Difal já neste 2022. Nosso sócio ressaltou também acreditar que, neste cenário, só parte das empresas irão à Justiça em busca do adiamento da cobrança do tributo.

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Matheus Bueno fala ao JOTA sobre judicialização da cobrança do Difal

Nosso sócio Matheus Bueno conversou com o JOTA sobre as atuais divergências entre estados e municípios brasileiros quanto ao início da cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) de ICMS sobre mercadorias interestaduais. A legislação que impõe a cobrança foi sancionada no último dia 05 de janeiro.

Embora a cobrança do tributo ainda este ano tenha sido autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), os contribuintes, baseados em princípios constitucionais, buscam os tribunais para que o recolhimento seja iniciado apenas em 2023.

Matheus comentou ao JOTA dois casos distintos e julgados pela Justiça de São Paulo sobre o tema. No primeiro deles, um consumidor final obteve uma liminar para suspensão da tributação. Já no segundo, o de ação movida pela BRF e na qual a empresa é, ao mesmo tempo, contribuinte e consumidora final, a justiça paulista definiu o caso como parcialmente procedente.

“O STF julgou o caso específico do consumidor final que não é contribuinte. Por isso, a decisão é mais vista para o comércio eletrônico. No caso da BRF, não é a mesma situação exatamente. Essa é uma ótima decisão, porque inclui outros casos de compra à distância”, avaliou nosso sócio.

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Valor Econômico conversa com Matheus Bueno sobre imposição da Receita para tributação de PIS/Cofins às mercadorias de bonificação

Nosso sócio Matheus Bueno falou ao jornal Valor Econômico sobre recente decisão da Receita Federal, que exige agora que sejam tributados PIS e Cofins sobre mercadorias de bonificação, prática comum no segmento varejista.

O entendimento da Receita, segunda consta no texto da Solução de Consulta nº 202, publicada no último dia 14/12, afirma que mercadorias recebidas em bonificação configuram descontos condicionais, ou seja, receita para o beneficiado e, uma vez que base de cálculo de PIS/Cofins é a receita do contribuinte, os tributos devem incidir sobre os produtos.

“É uma interpretação draconiana sobre o tema que pode levar ao pagamento das contribuições em dobro e sem direito à compensação”, alertou Matheus. 

Nosso sócio esclareceu, ainda, ser comum, entre as empresas, o envio de mercadorias a mais como uma forma de conceder desconto no preço do produto. “A Receita agora diz que essa mercadoria adicional é um ingresso novo, teria que registrar como se estivesse recebendo dinheiro e pagar PIS e Cofins”, completou.

A íntegra da análise de Matheus Bueno para o Valor está disponível aqui.