Está pautado para março o julgamento da ADIN 4980, proposta pela PGFN, com vistas a derrubar um obstáculo na legislação vigente para abertura de inquérito e oferecimento de denúncia em decorrência de crime fiscal. Atualmente é preciso aguardar a decisão definitiva do tribunal administrativo sobre a exigência de tributo para que então a PGFN esteja autorizada a dar início aos procedimentos para fins penais. Caso o dispositivo questionado seja derrubado pelo Supremo, os contribuintes estarão sujeitos a uma enxurrada de ações por crimes fiscais, eis que qualquer lançamento por auto de infração com mera suspeita de ilícito passível de perseguição criminal permitiria a atuação do Ministério Público, ainda que o lançamento em questão possa ser revertido na esfera administrativa.