+55 11 5225 8113

info@buenoecastro.tax

Matheus Bueno comenta novidades da Lei nº14.385 ao Valor Econômico

O nosso sócio Matheus Bueno deu entrevista para o jornal Valor Econômico sobre novidades introduzidas na legislação pela Lei nº 14.385 . 

O texto autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a devolver integralmente aos clientes os valores que as distribuidoras conseguirem reaver por conta do retorno de impostos que foram considerados como pagos a mais após a decisão do STF sobre a exclusão do ICMS do cálculo de PIS e Cofins. 

A Aneel apontou que são R$ 60 bilhões a serem devolvidos em forma de crédito aos consumidores. Do total, cerca de R$ 48 bilhões já estariam habilitados para compensação perante a Receita Federal.

Matheus Bueno explicou o papel dado pela lei para a agência reguladora no tema: “A lei deu expressamente poderes para a Aneel fazer as devoluções e não ter questionamento. Poderia haver contingência no futuro”, afirma. 

Em resposta ao jornal, a Aneel disse que “os valores pagos a maior serão contabilizados e incluídos como componente financeiro nos processos tarifários das distribuidoras, nos termos da Lei n° 14.385/2022”. 

Leia a reportagem completa aqui.

Impactos do julgamento da normal geral antielisão pelo STF na ADIN 2446

No evento “Impactos do julgamento da norma geral antielisão pelo STF na ADIN 2446”, realizado no dia 18.05.22, nós tratamos sobre a instituição e tentativas de regulamentação do parágrafo único do artigo 116 do CTN, bem como sobre o entendimento aplicado no CARF até o julgamento do caso pelo STF. Nesse evento contamos com os convidados: Caio Quintella (ex-vice-presidente da 1ª Seção de julgamento do CARF e ex-conselheiro da CSRF); e Fabrício Sarmanho (Procurador da Fazenda Nacional em atuação no CARF).

Sócio Matheus Bueno em matéria no Valor Econômico sobre as novidades instituídas pela Lei nº 14.375

O nosso sócio fundador Matheus Bueno deu entrevista para reportagem do Valor Econômico sobre as novidades instituídas pela Lei nº 14.375. O texto amplia descontos e prazos de pagamento e permite a negociação de todas as dívidas discutidas na esfera administrativa em relação a débitos com a Receita Federal.

Matheus Bueno apontou que os setores mais beneficiados serão as empresas em recuperação judicial ou prestes a entrar em recuperação, porque têm rating baixo e mais desconto, além de, provavelmente, prejuízo acumulado.

“Qualquer contribuinte que acumulou passivos na pandemia e ainda está no Carf”, disse. 

A reportagem ressaltou que a nova norma traz um ponto particularmente importante, que deve atrair empresas em dificuldade financeira: a possibilidade de abater dívidas com o Fisco usando valores de prejuízo fiscal.

No ano passado, com base nas regras antigas, foram recuperados aos cofres públicos R$ 31,7 bilhões – valor 29% superior ao alcançado no ano anterior.

Leia a reportagem completa: aqui

Matheus Bueno analisa, no JOTA, divergência entre Carf e Justiça sobre crédito presumido de ICMS na base de PIS/Cofins

Em reportagem do portal JOTA, nosso sócio Matheus Bueno comentou a divergência de decisões entre o judiciário e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre a inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

O tema é discutido há anos nos tribunais e tem decisões favoráveis ao contribuinte no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Carf, porém, as decisões vão em sentido oposto. De acordo com o JOTA, recentemente, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho, em um caso específico, decidiu que os créditos presumidos compõem a base de cálculo das contribuições e que o contribuinte deveria cumprir requisito da Lei 12.973/2014, contabilizando valores em reserva de incentivos fiscais, para que o benefício fosse considerado subvenção para investimento e fizesse jus à isenção.

Em sua fala, Matheus destacou que, apesar de a Lei Complementar 160/2017 ter igualado os benefícios fiscais, considerando todos como subvenção para investimento, a Receita continua exigindo o cumprimento de requisitos previstos em outras legislações, como a Lei 12.973/2014 e a Lei 11.941/2009.

“A briga do fisco sempre foi  sobre o que é subvenção para investimento e o que é subvenção para custeio. Em 2017, veio a LC 160 dizendo que vai ser tudo subvenção para investimento, que nenhum benefício vai ser tributado. Depois veio o STJ acabar com a novela toda, pois, de acordo com o tribunal, nem seria preciso a constituição de reserva [de benefícios fiscais]. Mas, mesmo assim, a Receita vem soltando soluções de consulta dizendo que tem que atender à lei 11.941”.

Leia a reportagem na íntegra aqui.