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Portal O Sul repercute reportagem com Matheus Bueno 

O portal O Sul repercutiu reportagem do jornal O Globo que detalhou os métodos que a Receita Federal usa para identificar inconsistências na declaração do Imposto de Renda. O nosso sócio-fundador, Matheus Bueno, concedeu entrevista para explicar como esse processo é feito. 

“A lógica é singela. Se o contribuinte declara ter renda de apenas X, como o patrimônio dele cresceu até esse patamar? Ou, de outra forma: como ele consegue pagar as contas para viver e ainda assim ter esse patrimônio, se a renda é de apenas tal valor?”, disse Bueno ao jornal e repercutido pelo portal. 

Leia a matéria completa aqui.

Matheus Bueno explica como Receita identifica inconsistência no IR em reportagem do jornal O Globo

Nosso sócio-fundador, Matheus Bueno, concedeu entrevista ao jornal O Globo explicando como a Receita Federal faz para identificar sonegadores de impostos no meio do volume de milhões de declarações de IR.

O tributarista explicou que a Receita tem “supercomputadores e sistemas moderníssimos” usados para cruzar informações dos contribuintes, a fim de identificar inconsistências.

“Por padrão, eles acabam focando [em quem] tem mais chances de haver imposto a recuperar ou crimes envolvidos”, disse Bueno.

Além disso, o advogado ressalta que a Receita olha com atenção para um crescimento patrimonial sem renda declarada: “A lógica é singela. Se o contribuinte declara ter renda de apenas X, como o patrimônio dele cresceu até esse patamar? Ou, de outra forma: como ele consegue pagar as contas para viver e ainda assim ter esse patrimônio, se a renda é de apenas tal valor?”. 

Leia a reportagem completa aqui.

Subvenções: é possível afastar as novas regras de tributação?

Acreditávamos que a tese acerca da tributação das subvenções estava decidida pelo Judiciário, ao menos com relação ao IRPJ e a CSLL, de cujas bases de cálculo as subvenções ditas positivas (créditos presumidos) deveriam ser excluídas sob pena de ofensa ao princípio federativo e à segurança jurídica (STJ, EREsp nº 1.517.492). Relativamente aos demais benefícios fiscais diversos do crédito presumido de ICMS, a sua não inclusão na base de cálculo do IRPJ e da CSLL estaria condicionada ao cumprimento dos requisitos do art. 30 da Lei nº 12.973/2014 (constituição de reserva de lucros, destinadas exclusivamente à capitalização ou absorção de prejuízos) (STJ, REsp nº 1.945.110).

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Estratégias perante a reforma aprovada: hora de por a mão na massa!

Direto ao ponto: passamos tantos anos discutindo em tese uma reforma tributária que está difícil encarar a realidade e perceber que agora é hora de colocar em prática diversas linhas de ação. A amplitude e profundidade das novas normas afetam qualquer consumidor e, ainda mais, os negócios e suas relações com aqueles e seus fornecedores. Ainda que 2033 pareça longe e exista uma chance de a transição ser adiada, basta recordar que todos os preços de produtos e serviços precisam ser revisados, sob pena de contribuintes perderem sua já desafiadora margem de lucro. Assim, os aparentemente longos dez anos de transição são na verdade um período apenas justo para que mudanças tão drásticas e já concretas sejam refletidas. Deixamos aqui uma prática sugestão: uma lista de projetos estratégicos ligados ao tema, a qual sugerimos seja checada por qualquer profissional envolvido com tributário.

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