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Bueno Tax Lawyers é destaque em Tax Litigation no guia Brazil Contentious 2024, da Chambers and Partners

O Bueno Tax Lawyers teve sua atuação destacada pela respeitada publicação Chambers and Partners!

Em seu novo guia Brazil Contentious 2024, divulgado nesta quinta-feira (04/04), o ranking listou nosso escritório em Band 1 na área de Tax Litigation, em um importante reconhecimento do trabalho de nossa equipe.

Agradecemos aos clientes e parceiros por mais essa conquista!

Fernanda Lains analisa conjunto de projetos de lei já protocolados no Congresso para normatizar Reforma Tributária

O jornal Folha de S. Paulo publicou na quarta-feira (27) uma reportagem destacando que quatro projetos de lei já foram protocolados no Congresso Nacional para buscar criar leis complementares que normatizam as regras dispostas pela Reforma Tributária. Para analisar o cenário relativo à regulamentação do contencioso administrativo, o veículo entrevistou nossa sócia, Fernanda Lains. 

A advogada ressaltou que uma das grande inovações no projeto é a vedação à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS de “editar atos normativos que conflitem entre si” e, caso assim o façam, caberá à Câmara Técnica de Uniformização analisar “pedido de uniformização”.

Em relação ao Conselho Tributário do IBS, serão formadas Câmaras de Julgamento e uma Câmara Superior, sem especificar quantas Câmaras de Julgamento serão.

“A preocupação é que sejam replicados, dentro do Conselho Tributário do IBS, os Tribunais Administrativos de cada um dos estados e Distrito Federal, o que poderia enfraquecer essa nova cultura do IBS como imposto único nacional sobre o valor agregado”, afirma a advogada. 

As discussões em torno da redução de impostos sobre itens essenciais, a implementação do Imposto Seletivo, assim como o aperfeiçoamento dos processos administrativos relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), bem como a revisão de contratos de concessão, originam-se dos debates de um grupo especial, composto por várias frentes parlamentares. 

O PLP 37, apresentado recentemente, visa harmonizar os procedimentos administrativos para os novos tributos, preservando o papel do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no que se refere à CBS e instituindo o Conselho Tributário do IBS, juntamente com a Câmara Técnica encarregada de padronizar as decisões de ambos os conselhos.

Leia a reportagem completa aqui.

Em reportagem do Valor Econômico, Matheus Bueno classifica como negativa decisão da Receita de negar créditos por gastos com reciclagem

Nosso sócio-fundador, Matheus Bueno, foi entrevistado pelo jornal Valor Econômico em reportagem sobre a decisão da Receita Federal de negar a tomada de créditos de PIS e Cofins por uma empresa que, para cumprir a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2010), precisa reciclar parte de suas embalagens. 

A Receita fixou a posição por meio de resposta na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 11. Uma empresa de moagem de café alegou que criou um “Programa de Sustentabilidade” para atender lei federal e que foi obrigada a elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) de acordo com a legislação para ter sua licença ambiental. 

Nesse contexto, a companhia queria que os gastos com esses programas fossem considerados indispensáveis para a atividade empresarial. Dessa forma, gerariam créditos tributários. 

De acordo com Bueno, a Receita Federal continua sendo conservadora com relação à definição de insumos e tem negado o direito aos créditos quando se trata de obrigação legal, como já ocorreu no caso de despesas com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou com a Lei Anticorrupção. 
“Mais uma vez uma decisão negativa, agora para gastos obrigatórios com a lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Na visão da Receita, não basta a imposição legal, mas tem que estar no processo produtivo”, disse.

Ao analisar o caso da empresa de moagem de café, Bueno destaca que não dá para saber na solução de consulta se a empresa adquire essas embalagens recicladas para usar nos novos produtos que fabrica. “Se essa reciclagem volta para a empresa, ela deve ser considerada como matéria-prima, e portanto, insumo que daria direito aos créditos de PIS e Cofins”, ressalta. 

Leia a reportagem completa: https://valor.globo.com/google/amp/legislacao/noticia/2024/03/25/receita-nega-creditos-de-pis-e-cofins-por-custos-com-reciclagem.ghtml