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O The Latin American Lawyer, publicou reportagem sobre a chegada de nossa consultora Constanza Bodini

O The Latin American Lawyer, website do grupo Iberian Lawyer, publicou reportagem sobre a chegada de nossa consultora Constanza Bodini.

A publicação destacou a experiência profissional de Constanza, que inclui quase 20 anos de prática nas áreas de societário, contratos, bancário e compliance, incluindo a participação em projetos no Brasil e em toda a América Latina, atuando em instituições como o renomado escritório argentino Marval O’ Farrel & Mairal Abogados, em Buenos Aires, e o Inter-American Development Bank (IDB INVEST), em Washington DC, nos Estados Unidos.

Leia a reportagem na íntegra, em inglês, aqui.

Bueno Tax Lawyers é listado em quatro categorias no ITR World Tax

O ranking internacional ITR World Tax mais uma vez listou o Bueno Tax Lawyers entre as bancas mais relevantes do país na área Tributária. 

A edição de 2023 do ranking, elaborado em parceria com a International Tax Regard (ITR), incluiu o escritório nas categorias “Tax controversy”, “Transactional Tax”, “Indirect tax” e “General corporate tax”. 

A publicação já havia apontado também nossos sócios Fernanda Lains e Matheus Bueno entre os líderes brasileiros na prática tributária. 

Agradecemos nossa equipe, clientes e parceiros por mais este reconhecimento de nossa atuação.

ITR World Tax aponta Fernanda Lains e Matheus Bueno entre os profissionais líderes na área tributária brasileira

Fernanda Lains e Matheus Bueno, sócios do Bueno Tax Lawyers, foram listados pelo ITR World Tax 2023 entre os profissionais líderes no Brasil na área Tributária.

Os advogados foram incluídos no ranking internacional como “Highly Regarded” e destacados por sua atuação em “general corporate tax”, “transactional tax” e “tax controversy”. 

Matheus Bueno em matéria do Valor Econômico sobre PIS/COFINS sobre bonificações

O nosso sócio fundador Matheus Bueno analisou, em reportagem do jornal Valor Econômico, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que se estabeleceu como jurisprudência importante sobre PIS e Cofins. 

 O TRF-4 decidiu contra o pagamento de PIS e Cofins sobre bonificações concedidas em mercadorias e descontos dados por fornecedores. Para os desembargadores, não há natureza de receita na transação e por isso a tributação não pode ocorrer. 

 Trata-se da primeira decisão de segunda instância com este entendimento, segundo vários especialistas entrevistados. 

Sobre a decisão, Matheus Bueno disse ser um bom sinal ter uma decisão favorável no TRF da 4ª Região. “É um tema espinhoso e a decisão é muito boa ao dizer que esses descontos e bonificações não seriam receita, mas a redução de um custo.”Leia a reportagem completa aqui