O Bueno Tax Lawyers foi listado entre os escritórios que representam as 100 maiores empresas da América Latina na pesquisa “Who Represents Latin America’s Biggest Companies?”, feita pela Latin America Corporate Counsel Association (LACCA).
O Bueno Tax Lawyers foi listado entre os escritórios que representam as 100 maiores empresas da América Latina na pesquisa “Who Represents Latin America’s Biggest Companies?”, feita pela Latin America Corporate Counsel Association (LACCA).
Nosso sócio Matheus Bueno foi procurado pelo jornal Estadão para uma análise sobre o andamento de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa a constitucionalidade da lei que instituiu o desempate pró-contribuinte em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Instituída em 2020, a regra que favorece os contribuintes foi questionada pela União, que levou o tema ao STF, em um julgamento que permanece empatado. Segundo levantamento do Estadão/Broadcast do início deste 2022, o Carf tem cerca de R$ 1 trilhão em créditos tributários paralisados que aguardam decisão do conselho.
Em sua avaliação, Matheus afirmou ser difícil prever o veredicto do Supremo. “Se de um lado há lógica em se derrubar uma autuação se houver empate, pois esse placar indicaria forte dúvida sobre a correição da cobrança, a regra anterior também tinha uma premissa lógica, eis que trata-se de um potencial prejuízo ao interesse público (perda de arrecadação), tendo sempre o contribuinte o caminho do Judiciário a percorrer, se o CARF mantém a cobrança”, argumentou nosso sócio.
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Nossa sócia Fernanda Lains conversou com o JOTA em matéria do portal sobre a decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que permite à concessionárias automotivas, quando na qualidade de substituídas, a exclusão do valor do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Cofins. O TRF3 autorizou, ainda, que os valores de tributos pagos por estas empresas sejam compensados.
Fernanda explicou ao portal que a questão se trata de uma espécie de “filhote da tese do século”, uma vez que o ICMS-ST nada mais é do que o ICMS comum recolhido por antecipação.
A íntegra desta notícia está disponível aos assinantes do JOTA.
Em entrevista concedida ao jornal Valor Econômico, nosso sócio Matheus Bueno comentou sobre a tributação aplicada à heranças quando parte delas é proveniente de investimentos fora do Brasil.
Matheus pontuou que, ainda que o investidor seja brasileiro, o país onde está a custódia dos valores aplicados pode ser competente para tributá-los.
O advogado explicou que, quem faz aplicações mensais como pessoa física em ações de empresas estrangeiras, precisa declarar rendimentos e pagar Imposto de Renda (IR). Por essa razão, é comum que sejam aplicados montantes no exterior por meio de offshores, já que o imposto, nestes casos, incide apenas ao vender cotas dessa sociedade ou trazer dinheiro para o Brasil (dividendos).
Matheus explicou, ainda, que mesmo uma offshore ou uma sociedade americana LLC estarão sujeitas à tributação na sucessão. “No caso de Imposto de Renda, o que se paga no Brasil pode ser compensado lá fora. Mas a tributação na sucessão, não”, finalizou o sócio de Bueno Tax Lawyers.
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