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Aumento de custo pode ser relevante, afirma tributarista sobre plano do governo de tributar importações de até US$ 50 

Nosso sócio fundador Matheus Bueno foi um dos entrevistados da edição de 25 de abril do canal de YouTube BM&C News, que possui quase 500 mil inscritos. 

O advogado foi consultado em transmissão ao vivo sobre os planos do governo de aplicar de forma mais rigorosa a tributação em importações de até US$ 50. 

Perguntado sobre a possibilidade de impacto no preço para o consumidor final, Bueno disse que esse cenário é provável: “Não tem como negar que um aumento de um custo – e é um custo relevante – tende a ser repassado no preço. Não tem mágica. Se há um imposto sendo recolhido, é possível que ocorra repasse no preço. Não tem como fugir dessa dinâmica”.

Assista ao programa completo: Aqui.

Receita aplicou raciocínio do STF ao fixar IRRF sobre licença de software adquirido do exterior, analisa advogado

Nosso sócio fundador, Matheus Bueno, analisou em reportagem do portal JOTA a decisão da Receita Federal de definir que todo contribuinte deve pagar uma alíquota de 15% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ao adquirir ou renovar uma licença de software de uma pessoa ou entidade do exterior. 

A Receita entende que o tributo deve ser pago pelo fato de ter natureza de royalties. Essa regra se aplica no caso de softwares customizados ou nos chamados “de prateleira”, que são genéricos e vendidos sempre de forma igual. 

Bueno ressaltou na entrevista que a Receita Federal acompanhou uma mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

“A Receita está usando um raciocínio do STF para mudar a questão do IR Fonte. Antes, ela seguia um entendimento específico do Supremo de que se um software fosse padronizado, ‘de prateleira’, tinha uma natureza de mercadoria. Então, não se exigia esse imposto. Já quando esse software era customizável, desenvolvido para a empresa, era serviço e incidia o imposto. Mas o Supremo, recentemente, reviu esse julgado, que era bem antigo”, disse.

A decisão foi tomada na Solução de Consulta Cosit 75/2023 e publicada na edição do dia 11 de abril do Diário Oficial da União. 

Leia a reportagem completa em: Aqui.

Decisão da Sefaz de São Paulo sobre trust em ITCMD é desrespeito ao Supremo, afirma tributarista

O jornal Valor Econômico noticiou na segunda-feira (17) que o contribuinte em São Paulo deve pagar tributos de trust pelo Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Essa determinação foi estabelecida pela  Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) em resposta a uma consulta feita por um cidadão.

A decisão estipula que o imposto deve ser exigido na transferência de ativos do instituidor do trust (settlor) ao administrador (trustee).

Esse entendimento é contrário ao que já definiu o Supremo Tribunal Federal (STF), que já se posicionou contra a cobrança sobre heranças e doações no exterior.

O Valor entrevistou nosso sócio-fundador, Matheus Bueno, que criticou a medida da Fazenda de São Paulo. Para o advogado, a decisão é um desrespeito aos ministros do STF.

“Os embargos não vão mudar o mérito, mas o Supremo está há anos julgando ações em sentido contrário a essa interpretação”, ressaltou.

 Para ler a reportagem completa, acesse: Aqui.

Verdadeira finalidade do Carf e foco errado do órgão são abordados por tributarista em artigo no Valor Econômico 

A nossa sócia Fernanda Lains Higashino publicou na edição de segunda-feira (17) do jornal Valor Econômico um artigo analisando mais aprofundadamente a finalidade do Carf.

Com o título “O Carf serve para proteger leis, não arrecadação!”, o texto busca mostrar a instabilidade do tribunal administrativo, a falta de debate técnico e de uniformização de entendimento sobre um mesmo tema – e a consequente oscilação das decisões em vista da composição das turmas e câmaras. 

 “Vejam: a finalidade do Carf não é cobrar e arrecadar tributos para alimentar os cofres públicos! Mas, sim, julgar a aplicação da legislação federal pelos órgãos de arrecadação, se correta ou não. Indo ao extremo, a finalidade do Carf é honrar o direito fundamental ao devido processo legal, sem o qual o contribuinte não pode ser privado de seu patrimônio”, afirma. 

Para ler o artigo completo, acesse: Aqui.