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Reforma tributária aprovada: no que prestar atenção

Direto ao ponto: A reforma tributária passou. Apenas na Câmara dos Deputados. E alterando “somente” tributos sobre o consumo. Mas, para quem há décadas espera algo contra o caos tributário brasileiro, estamos sim em um momento notável. Os deputados que aprovaram a proposta de emenda constitucional compraram as explícitas promessas de se conferir maior simplicidade e segurança ao sistema atual, sem aumento da arrecadação. Por ora, podemos antever que ganharemos sim uma transparência nunca antes existente. Mas a simplicidade não deve ser a sonhada, mesmo após o inevitavelmente caótico período de transição, em que todos viveremos sob os regimes antigo e novo concomitantemente. Quanto à segurança, ainda que se esvaziem muitos conflitos tradicionais entre fisco e contribuinte, não está certo quantos outros serão criados pela regulamentação futura. Por fim, como nem se sabe ainda a alíquota efetiva dos novos tributos, é difícil apostar que a arrecadação não vá aumentar, mesmo que se reconheça que hoje já é praticamente impossível saber a carga de cada produto ou serviço isoladamente. No meio de tantos temas importantes pendentes de conclusão, já há questões relevantes para as quais todos podem se preparar.

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Governo tenta (de novo) tributar ativos no exterior (inclusive trusts)

Direto ao ponto: o enredo é conhecido: buscando aumentar a arrecadação e nivelar a
tributação dos mais abastados, que supostamente estaria muito abaixo da média
populacional, o governo federal envia para análise do Congresso um conjunto de
regras que permite antecipar e aumentar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
sobre rendimentos obtidos no exterior, ainda que auferidos por meio de estruturas
offshore ou trusts, algo que afeta uma pequena parcela da população. Desta vez, a
tentativa representada pela Medida Provisória (MP) 1171 está amarrada a já há muito
aguardada correção monetária (parcial, contudo) da tabela do mesmo IRPF, este tema
de interesse amplo.

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Coisa julgada: STF bagunça o meio de campo

Direto ao ponto: embora ainda se aguarde a formalização do acórdão, a decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) de relativizar a coisa julgada já enviou ondas sísmicas
sobre o mercado, impondo novas cautelas a todos. Por mais que seja algo
compreensível a equalização do tratamento de contribuintes, evitando que alguns
poucos sortudos tenham uma eterna vantagem competitiva por contarem com
decisões favoráveis diferentes do que oportunamente veio a ser entendido pela
própria Corte, permitir que o julgado tenha efeitos retroativos cria cenários insólitos
para alguns.

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Imposto de Renda: 7 maldades a caminho (e suas chances de concretização)

Direto ao ponto: com a definição da equipe do novo Executivo, as promessas de campanha sobre uma possível reforma tributária começam a ser mais detalhadas. Embora existam evidentes obstáculos para que tais projetos venham à luz, já se pode notar o claro direcionamento para a tributação mais progressiva (leia-se “cara”) da renda. Do fim da isenção dos dividendos até a extinção dos JCP e do Lucro Presumido (!) e criação de um IGF(!!), passando pela revisão de paraísos fiscais e tributação imediata de fundos fechados, os “super ricos” (leia-se “classe média”) podem esperar quatro anos de terrorismo fiscal.

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