Direto ao ponto: para além da volatilidade e incertezas econômicas, o investimento em fundos imobiliários, cada vez mais conhecido e acessado pelo público, sofria com dois verdadeiros fantasmas de cunho regulatório e tributário: a suposta impossibilidade de distribuição de rendimentos acima do que seria o lucro “propriamente contábil” e a insegurança quanto ao conceito de sócio participante de empreendimento objeto de investimento. Recentemente, ambos os temas foram objeto de decisões celebradas pelos cotistas e administradores.