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CVM e CARF mandam ótimas notícias para os FIIs

Direto ao ponto: para além da volatilidade e incertezas econômicas, o investimento em fundos imobiliários, cada vez mais conhecido e acessado pelo público, sofria com dois verdadeiros fantasmas de cunho regulatório e tributário: a suposta impossibilidade de distribuição de rendimentos acima do que seria o lucro “propriamente contábil” e a insegurança quanto ao conceito de sócio participante de empreendimento objeto de investimento. Recentemente, ambos os temas foram objeto de decisões celebradas pelos cotistas e administradores.

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Imposto de renda brasileiro deixa de ser aceito como crédito nos EUA

Direto a ponto: depois de décadas de convivência relativamente pacífica, a aceitação do imposto de renda brasileiro (essencialmente na forma retido na fonte – IRRF, mas também o IRPJ e a CSLL) como crédito a ser descontado daquele imposto de renda devido por contribuintes americanos está em risco. Uma relativamente recente atualização das normas estrangeiras passou a considerar nosso IRRF como não dedutível como Foreign Tax Credit (FTC), em verdadeiro prejuízo aos negócios (de lá e daqui). De fato, a prevalecer a ameaça, as rentabilidades das entidades envolvidas ficariam extremamente diminuídas por uma verdadeira dupla tributação. Os interessados devem se debruçar sobre o tema, sob pena de em breve se virem limitados no que se refere ao acesso a fornecedores ou mesmo a sua atratividade para o mercado consumidor, dada a natural e inescapável consequência de aumento de preços ou espremimento de margens.

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STF valida norma antielisão, mas vitória é do contribuinte

Direto a ponto: depois de 20 anos de conturbada aplicação, a chamada norma geral antielisão foi declarada constitucional pelo STF. Contudo, a despeito de à primeira vista o veredicto parecer favorável ao fisco e contrário aos pleitos dos contribuintes, a leitura atenta dos votos demonstra que o tema está longe de estar encerrado, e na verdade o tribunal passou longe de convalidar a prática adotada pelas autuações fiscais, especialmente as da Receita Federal do Brasil. Os contribuintes têm mais a celebrar do que lamentar, e a importância da decisão impõe a merecida reanálise de planejamentos, mesmo aqueles já considerados abusivos em decisões administrativas.

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ICMS-Difal: desrespeito a anterioridade, base dupla e limitação de créditos criam verdadeiro monstro tributário

Direto a ponto: embora a imposição do chamado diferencial de alíquotas do ICMS (Difal) não seja novidade, julgamento de 2021 no Supremo Tribunal Federal revelou ser ele até então indevido. Publicada para solucionar os vícios desmascarados pelo tribunal, a recente Lei Complementar 190 provocou ainda mais desequilíbrio, eis que, para além da já amplamente noticiada impossibilidade de viger antes de 2023, a norma impôs a indevida “base dupla” e, não satisfeita, ainda limitou o aproveitamento de créditos, ferindo direitos constitucionalmente previstos em favor dos contribuintes.

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