O que está em jogo: carga na cadeia de distribuição de produtos monofásicos. É comum em grandes grupos do setor farmacêutico e de cosméticos a criação de unidades distribuidoras, responsáveis pelo escoamento da produção fabril de suas coligadas. Ocorre que normas foram editadas tentando impor carga tributária adicional a essas distribuidoras, como a incidência de IPI mesmo quando não haja industrialização, mas mera revenda, ou a sujeição do PIS/COFINS monofásico sobre o preço de saída deste último elo, em vez do praticado pela indústria. Tais normas foram explicitamente fundamentadas na suposta existência de planejamentos abusivos por tais players do mercado, ainda que não comprovado qualquer vício nas estruturas e existente propósitos adicionais à economia fiscal.