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Subvenções: resumo e status de 40 anos de debates tributários

Direto ao ponto: Há décadas a legislação tributária permite a concessão de benefícios fiscais como estímulo a empreendimentos privados, sendo igualmente antigo o debate entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e os contribuintes a respeito da sujeição desses benefícios (em especial os pertinentes ao ICMS) ao IRPJ (e também à CSLL). Embora a legislação tenha avançado e deixado de exigir contraprestações dos contribuintes para a configuração das chamadas subvenções para investimento (exceto a constituição de reserva, de uso limitado), o fisco permanece relutante em aceitar a não sujeição de benefícios de ICMS a tributos federais. Enquanto a Administração Fazendária segue reiterando sua posição em Soluções de Consulta, acumulam-se diversos precedentes do CARF e do Judiciário em favor dos contribuintes, muitos deles lastreados no respeito ao pacto federativo, que impede a União de tributar aquilo que Estados deliberadamente deixaram de onerar.

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ICMS: o vilão no preço dos combustíveis?

Direto ao ponto: Após sucessivos aumentos no preço dos combustíveis ganharem as manchetes e alimentarem o fantasma da inflação, observamos medidas variadas do governo tentando amenizar a repercussão midiática e segurar a revolta popular, mais assustadora nas ameaças de nova greve de caminhoneiros. Apenas em 2021 já tivemos substituição na presidência da Petrobrás e até medidas provisórias alterando regras tradicionais na distribuição de combustíveis ao mercado. Mas um tema que sempre retorna à discussão é a incidência do ICMS e a alegada necessidade de sua reforma. Afinal, seria esse imposto estadual um vilão nessa história?

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Dividendos: o que fazer ainda em 2021 antes de uma (possível) reforma do IR

Direto ao ponto: O Projeto de Lei 2337 (PL 2337) reforma a legislação do Imposto de Renda (IR) de diversas formas, atingindo assalariados, empreendedores, grandes grupos e investidores. Ainda que a versão original tenha sido sucessivamente diluída durante a tramitação pela Câmara de Deputados, houve aprovação de um texto que permanece sugerindo mudanças relevantes no tratamento do imposto. Por mais que haja dúvidas sobre a apreciação do PL pelo Senado ainda em 2021, ou mesmo controvérsia sobre a aplicação do novo regime já em 2022, o impacto de uma eventual aprovação sugere que as empresas atuem imediatamente, para não serem afetadas por um custo relevante e inevitável depois.

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Tese do século: precificação das vendas e creditamento nas compras

Direto ao ponto: Neste mês de agosto finalmente transitou em julgado o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da “tese do século”, tendo sido sacramentado que o ICMS destacado nas notas fiscais (NF) de vendas não configura receita do contribuinte e, portanto, não deve ser considerado na base de cálculo de PIS e COFINS. Contudo, mesmo após mais de duas décadas, o tema não para de gerar discussões, sendo as mais recentes aquela relativa ao repasse da economia entre fornecedores e clientes, bem como recente pronunciamento da Receita Federal do Brasil (RFB) ameaçando a tomada de créditos de PIS/COFINS não cumulativos na entrada de mercadorias revendidas ou utilizadas como insumo.

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