Direto ao ponto: Há décadas a legislação tributária permite a concessão de benefícios fiscais como estímulo a empreendimentos privados, sendo igualmente antigo o debate entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e os contribuintes a respeito da sujeição desses benefícios (em especial os pertinentes ao ICMS) ao IRPJ (e também à CSLL). Embora a legislação tenha avançado e deixado de exigir contraprestações dos contribuintes para a configuração das chamadas subvenções para investimento (exceto a constituição de reserva, de uso limitado), o fisco permanece relutante em aceitar a não sujeição de benefícios de ICMS a tributos federais. Enquanto a Administração Fazendária segue reiterando sua posição em Soluções de Consulta, acumulam-se diversos precedentes do CARF e do Judiciário em favor dos contribuintes, muitos deles lastreados no respeito ao pacto federativo, que impede a União de tributar aquilo que Estados deliberadamente deixaram de onerar.