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Anistia de ativos no exterior: sigilo e eventual ressarcimento em discussão

Direto ao ponto: Em outubro deste ano completaremos cinco anos da chamada anistia de ativos no exterior, mas somente agora o Supremo Tribunal Federal (STF) sacramentou o sigilo das informações fiscais em favor dos contribuintes. Ainda que essa seja uma boa notícia, o quinto aniversário do programa não encerra em definitivo eventuais riscos aos envolvidos, mas certamente representa o termo final para qualquer pleito de ressarcimento que, em algumas hipóteses, cremos ser possível.

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Ofício CVM opina sobre créditos judiciais tributários

Buscando cumprir seu papel institucional, ocasionalmente a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica orientações de suas áreas técnicas para a elaboração das demonstrações contábeis das companhias sob sua autoridade. Em 29 de janeiro passado, após certo período sob audiência pública, foi divulgado o Ofício Circular n. 01/2021, elaborado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), componentes da autarquia.

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Legislativo e Judiciário conferem superpoderes tributários ao Executivo

Matheus Bueno de Oliveira e José Rubens Constant Pires

Direto ao ponto: o princípio da legalidade vem sendo flexibilizado por normativos editados pelo próprio Legislativo, os quais conferem ao Poder Executivo a função de (e)ditar regras fiscais. Basicamente, leis vêm autorizando que meros decretos do Presidente ou de Governadores alterem alíquotas tributárias. Apesar de severamente criticado pela melhor doutrina tributária, o mecanismo foi recentemente convalidado pelo STF. Essa ameaça representa tendência para a qual os contribuintes devem se manter atentos.

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Efeitos tributários da mais nova Lei de Recuperação Judicial (2020)

Direto ao ponto: Aguarda-se para o fim de dezembro a promulgação da nova Lei de Recuperação Judicial, trazendo importantes mudanças discutidas no âmbito Projeto de Lei 4.458/2020 e aprovadas pelo Congresso Nacional. Justamente por conta de o foco da norma ser a recuperação de empresas que passam por dificuldades financeiras, efeitos tributários foram previstos, com sensível avanço em relação ao texto de quinze anos atrás, mas deixando importantes aspectos não resolvidos.

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