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De novo as subvenções: novas variáveis da tese tributária

Direto ao ponto: Como tivemos a oportunidade de abordar neste mesmo Tax & Ponto há um ano, nossa legislação tributária prevê que são isentos dos tributos corporativos sobre renda e lucro (IRPJ e CSLL) os resultados obtidos pelo gozo de benefícios fiscais, sendo estes primordialmente aqueles relativos a regimes diferenciados de ICMS concedidos pelos Estados como estímulo a empreendimentos privados. Tendo em vista a histórica resistência do fisco federal em aceitar quaisquer incentivos de ICMS como subvenções isentas, os contribuintes vêm se socorrendo do Poder Judiciário, onde temos visto cada vez mais decisões reconhecendo seu direito. Se parte dos fundamentos é útil inclusive para pleitear a não sujeição dos benefícios de ICMS às contribuições PIS e COFINS, começam a surgir algumas discussões que agregam variáveis novas à tese, como as que ponderam sobre o cabimento de se perquirir sobre o repasse do incentivo aos contribuintes de fato do ICMS (os compradores/clientes incentivados), sobre a existência e destino de reservas de lucro e até sobre a espécie de benefício concedido (se crédito outorgado, redução de base, redução de alíquota ou diferimento, por exemplo). No final, embora configurada como efetiva oportunidade valiosa, já é possível identificar um espectro de risco nas situações em questão, variando de cenários de êxito provável até situações em que a vitória do contribuinte ainda não é tão otimista.

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Reforma tributária: Lula X Bolsonaro

Direto ao ponto: Bolsonaro herdou do ex-presidente Temer uma reforma trabalhista já
entregue e chegou ao poder prometendo ao menos três outras importantes reformas na
sequência: a da previdência (aprovada, embora com impacto menor que o potencial) e as não
entregues reformas administrativa e tributária. Esta última, sem dúvida, é a mais desafiadora.
Afinal, entre as propostas de Lula ou Bolsonaro, quais seriam as diferenças fundamentais de
uma eventual reforma tributária?

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Resumo da tributação de negócios no Brasil: guia para investidores estrangeiros

Direto ao ponto: em geral o mercado brasileiro é muito atrativo, eis que o país conta com uma democracia estabelecida, aberta a investidores, e um potencial gigante de expansão, com a sétima população mundial e uma economia em desenvolvimento. Há muito espaço para novos negócios, mas em contrapartida ainda existe muita insegurança jurídica e um sistema tributário complexo, que pode fazer a diferença entre o sucesso e a falência do empreendimento. Este artigo resume o básico que qualquer empresário enfrenta ao considerar iniciar ou expandir sua atuação no país.

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Um senhor benefício: cinco anos sem tributos! Mas quem tem direito?

Direto ao ponto: Passado o pior da tempestade provocada pela crise COVID, o governo federal entregou uma prometida tábua de salvação aos valentes negócios que não sucumbiram à crise: cinco anos de alíquota zero dos tributos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, além da possibilidade de descontos e parcelamentos a perder de vista sobre dívidas fiscais até agora acumuladas. Mas as condições para adesão ao chamado PERSE e mesmo a identificação de quem são seus beneficiários demanda atenção.

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