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Reforma do Imposto de Renda aprovada pela Câmara: e agora?

No evento “Reforma do Imposto de Renda aprovada pela Câmara: e agora?” realizado no dia 20.10.21, nós discutimos o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, com destaque para: (i) tributação de dividendos; (ii) tributação de lucros de controladas estrangeiras de pessoas físicas; (iii) tributação de fundos; e (iv) impactos na tributação internacional.

Retrospectiva 2021: fique por dentro dos acontecimentos tributários mais relevantes no ano

2021 foi um ano de grandes acontecimentos na seara tributária, como em todo encerramento de ciclo, é hora de colecionar aprendizados e planejar uma nova etapa. Pensando nisso, nossos sócios prepararam um evento especial realizado no dia 08.12.21 resumindo os principais eventos tributários de 2021 e as expectativas na área para 2022.

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IN 2.055/2021 – O que muda nos processos de restituição, compensação e ressarcimento?

Direito ao Ponto: A Receita Federal do Brasil (RFB), ao editar a IN 2.055/2021, revogou aquela anterior de nº 1.717/2017, que regulamentava a restituição, a compensação e o ressarcimento de tributos federais. Tratou-se de um aperfeiçoamento da redação, além de sua adequação a precedentes judiciais com força vinculante. Por outro lado, a RFB perdeu a oportunidade de modernizar e tornar mais eficiente seus processos, diminuindo um contencioso que se avoluma e cujas decisões, em que pese ainda não se revistam daquela mesma força vinculante, garantem aos contribuintes, por exemplo, um processo administrativo com duração razoável, o que, quando inobservado, gera a obrigação de reparação desses mesmos contribuintes por danos emergentes da mora.

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ISS NAS MÚLTIPLAS ATIVIDADES DAS EMPRESAS DE FACTORING: NÃO INCIDÊNCIA NA AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS

Direto ao ponto: O TJ-SP confirmou o entendimento do STJ de que não incide ISS sobre a renda decorrente da compra de direitos creditícios por sociedade de factoring. O entendimento é importante por trazer, novamente, a antiga discussão sobre obrigação de dar versus obrigação de fazer, bem como a questão tangencial de não incidência de ISS sobre cessão de direitos. 

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