Direito ao Ponto: A Receita Federal do Brasil (RFB), ao editar a IN 2.055/2021, revogou aquela anterior de nº 1.717/2017, que regulamentava a restituição, a compensação e o ressarcimento de tributos federais. Tratou-se de um aperfeiçoamento da redação, além de sua adequação a precedentes judiciais com força vinculante. Por outro lado, a RFB perdeu a oportunidade de modernizar e tornar mais eficiente seus processos, diminuindo um contencioso que se avoluma e cujas decisões, em que pese ainda não se revistam daquela mesma força vinculante, garantem aos contribuintes, por exemplo, um processo administrativo com duração razoável, o que, quando inobservado, gera a obrigação de reparação desses mesmos contribuintes por danos emergentes da mora.