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TRIBUTAÇÃO DE CRIPTOMOEDAS: PAGAMENTO E DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE INVESTIMENTOS EM BITCOINS POR PESSOAS FÍSICAS

Direto ao ponto: As pessoas físicas que investem em bitcoins e criptomoedas em geral estão sujeitas a obrigações acessórias periódicas (tais como Declaração de Imposto de Renda Da Pessoa Física e a Declaração sobre Operações Realizadas com Criptoativos), bem como obrigação principal (cálculo e recolhimento de imposto de renda) sobre tais transações. Esses custos de compliance e financeiro, respectivamente, podem gerar multas de mora e penalidades por descumprimento em diversos casos, além de burocratizar e engessar a celeridade dos investimentos dessa natureza. Há, contudo, alternativas para reduzir tais custos (com burocracia e com tributos) e simplificar as obrigações em questão.

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Do Sistema Jaboticaba de Precedentes à Anarquia Processual-Tributária

Direto ao ponto: Estão os Estados e os Municípios vinculados às decisões do Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, que declaram a inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais? O que impõe o sistema brasileiro de precedentes? Estão seguros os contribuintes que se socorrem do Judiciário? A resposta a essas perguntas no texto do artigo desse mês.

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Subvenções: resumo e status de 40 anos de debates tributários

Direto ao ponto: Há décadas a legislação tributária permite a concessão de benefícios fiscais como estímulo a empreendimentos privados, sendo igualmente antigo o debate entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e os contribuintes a respeito da sujeição desses benefícios (em especial os pertinentes ao ICMS) ao IRPJ (e também à CSLL). Embora a legislação tenha avançado e deixado de exigir contraprestações dos contribuintes para a configuração das chamadas subvenções para investimento (exceto a constituição de reserva, de uso limitado), o fisco permanece relutante em aceitar a não sujeição de benefícios de ICMS a tributos federais. Enquanto a Administração Fazendária segue reiterando sua posição em Soluções de Consulta, acumulam-se diversos precedentes do CARF e do Judiciário em favor dos contribuintes, muitos deles lastreados no respeito ao pacto federativo, que impede a União de tributar aquilo que Estados deliberadamente deixaram de onerar.

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Fernada Lains conversa com o JOTA sobre decisão do STF que proíbe ICMS superior para energia elétrica e telecom

Nossa sócia Fernanda Lains analisou, a pedido do portal JOTA, os desdobramentos da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu como inconstitucional a aplicação de uma alíquota superior de ICMS para os setores de telecomunicações e energia elétrica. A decisão da Corte se refere a julgamento de caso específico, no estado de Santa Catarina, e relacionado a uma empresa varejista.

Segundo avaliação de Fernanda, a decisão do STF não deve provocar uma corrida aos tribunais por parte de outras empresas. “Grandes consumidores de energia, como as indústrias, não teriam interesse em perseguir essa tese, já que eles recebem créditos de ICMS, por exemplo. Para algumas empresas do varejo, mesmo com várias lojas, não vale a pena, pois estão em shoppings, onde há rateio”, comentou nossa sócia.

“Nas análises que fizemos para grupos grandes, percebemos que os benefícios seriam restritos. A minha percepção é que a busca não vai se espalhar. Seria um trabalho muito grande, considerando tamanho do consumo, se houve crédito de ICMS e até o tamanho da operação em estados em que há alíquota majorada”, completou Fernanda.

A íntegra da avaliação de nossa sócia ao JOTA está disponível aqui.