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Início do ano agitado na esfera penal tributária

Está pautado para março o julgamento da ADIN 4980, proposta pela PGFN, com vistas a derrubar um obstáculo na legislação vigente para abertura de inquérito e oferecimento de denúncia em decorrência de crime fiscal. Atualmente é preciso aguardar a decisão definitiva do tribunal administrativo sobre a exigência de tributo para que então a PGFN esteja autorizada a dar início aos procedimentos para fins penais. Caso o dispositivo questionado seja derrubado pelo Supremo, os contribuintes estarão sujeitos a uma enxurrada de ações por crimes fiscais, eis que qualquer lançamento por auto de infração com mera suspeita de ilícito passível de perseguição criminal permitiria a atuação do Ministério Público, ainda que o lançamento em questão possa ser revertido na esfera administrativa.

Enquanto aguardamos o julgamento da ADIN, a PGFN tratou de editar a Portaria nº 12.072/2021, em vigor desde novembro, e que impõe novos procedimentos de envio das representações para fins penais acerca de fatos que configurem “em tese” infrações penais e causem lesão à União.

O judiciário, por sua vez, já tem sido instado a se manifestar sobre a questão. Foi sob esse viés que uma Juíza do TJSC absolveu empresários denunciados como devedores contumazes por deixarem de recolher ICMS, sob entendimento de que não restou comprovada a conduta reiterada, nem o dolo de apropriação.

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