Em entrevista ao portal JOTA, nossa sócia Fernanda Lains comentou recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu que o cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não deverá se vincular à base de cálculo do IPTU.
Em análise sobre um caso na cidade de São Paulo, os ministros da 1ª Seção do STJ negaram ao município a possibilidade de cálculo do ITBI a partir de um valor de referência previamente definido. Para o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, o valor do tributo deve ser declarado pelo contribuinte que, por sua vez, considera diversos aspectos para definição do ITBI, como estado de conservação e benfeitorias realizadas no imóvel.
“O município estipula a partir de seu critério qual o valor da base de cálculo do ITBI. Mas os contribuintes questionam esses valores porque, muitas vezes, eles negociam preços abaixo dos fixados nessa tabela”, explicou Fernanda ao JOTA.
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