Nossa sócia Fernanda Lains conversou com o JOTA em matéria do portal sobre a decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que permite à concessionárias automotivas, quando na qualidade de substituídas, a exclusão do valor do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Cofins. O TRF3 autorizou, ainda, que os valores de tributos pagos por estas empresas sejam compensados.
Fernanda explicou ao portal que a questão se trata de uma espécie de “filhote da tese do século”, uma vez que o ICMS-ST nada mais é do que o ICMS comum recolhido por antecipação.
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