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Fernanda Lains conversa com JOTA sobre alteração de competências proposta pelo Carf

O portal JOTA conversou com nossa sócia Fernanda Lains sobre a portaria publicada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no último dia 14/10, e que distribui temas de competência da 1ª Turma da Câmara Superior à 2ª e à 3ª em caráter temporário, porém, sem prazo de duração. A mudança é válida apenas para processos ainda não distribuídos.

De acordo com nota divulgada pelo Carf, o objetivo da medida é equilibrar a quantidade de recursos entre as turmas, já que a 1ª tem um volume atual de 299 processos (de IRPJ e CSL). Com a mudança, a expectativa é que os recursos a serem julgados pela 2ª Turma subam de 55 para 72 e, na 3ª Turma, de 53 para 84. As duas últimas equipes da corte são responsáveis, respectivamente, por processos envolvendo contribuição previdenciária e IRPF e IPI e PIS/Cofins.

Nossa sócia pontuou que o aumento dos pedidos de retirada de processos de pauta por advogados pode se tornar uma das consequência da alteração de competências proposta pelo Carf. “O que pode acontecer é, em casos que sejam mais expressivos, tanto em relação a valores quanto com alguma especificidade, provavelmente o advogado pedir a retirada de pauta, e aí vai ter que justificar esse pedido”, avaliou Fernanda. “Pode ser que a gente veja esse movimento, por [temor de] ser julgado por um conselheiro de quem ele não conhece o entendimento ou que não está acostumado a julgar aquela matéria”, completou.

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Leonardo Castro comenta ao JOTA veto do Poder Executivo ao PL que define conceito de praça para fins de IPI

A pedido do portal JOTA, nosso sócio Leonardo Castro analisou o veto do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei (PL) 2110/2019, que define o conceito de ‘praça’ como o município em que está sediado estabelecimento comercial submetido à aplicação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O texto barrado também estabelece que, quando um produto for enviado a outro comércio da mesma pessoa jurídica, o valor tributável não pode ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça remetente.

Segundo publicação do JOTA, a decisão do presidente da república teve como base o posicionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que adota um conceito mais amplo para definição de ‘ praça’, e a interpretação de que a nova lei poderia provocar insegurança jurídica ao ser aplicada a casos já julgados na esfera administrativa.

Na avaliação de nosso sócio, a definição de praça no PL evitaria oscilações da jurisprudência administrativa e reduziria litígios. “Além disso, a utilização de artifícios para supostamente burlar a legislação só ocorre quando há lacunas na lei, o que é precisamente o que acontece hoje em dia em razão da ausência de definição de praça na legislação de IPI”, afirmou.

Leonardo ressaltou também que a discussão sobre a retroatividade de uma nova legislação é esperada quando esta lei traz uma nova definição. “Atribuir esse fardo de ‘lei interpretativa’, inovando ou confirmando um entendimento jurídico à discussão do IPI para ‘praça’ é leviandade e em nada reduz a importância de se colocar um ponto final nessa discussão antiga e ultrapassada”, comentou.

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Valor Econômico entrevista Leonardo Castro sobre decisão da Receita que veda créditos de PIS/Cofins para gastos com embalagens

Em entrevista ao jornal Valor Econômico, nosso sócio Leonardo Castro comentou recente decisão da Receita Federal que negou à indústrias de bebidas a possibilidade de aproveitar créditos de PIS/Cofins sobre seus gastos com papelão e outros materiais usados em embalagens para transporte de latas e garrafas.

Segundo a decisão do fisco, que consta na Solução de Consulta nº 177 publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), os materiais utilizados  para fins de transporte das bebidas não são considerados indispensáveis à fabricação e comercialização dos produtos, condição imprescindível para uso dos créditos de PIS/Cofins pela indústria.

“A Receita não considera que a indústria utiliza o material para que as garrafas não batam. Além disso, ao acondicionar as garrafas em packs de 6 ou 12, acaba transformando o produto em outro, que será ofertado ao consumidor”, afirmou Leonardo ao jornal.

Nosso sócio ainda pontuou que, embora negue os créditos de PIS/Cofins, a Receita deixa espaço para a tomada de créditos do IPI sobre os mesmos gastos, caso o contribuinte prove que utiliza os materiais no processo produtivo. “É contraditório e até esquizofrênico”, finalizou.

A íntegra desta matéria está disponível aqui.

World TP inclui Bueno & Castro entre as bancas brasileiras com atuação de destaque em Transfer Pricing

O Bueno & Castro Tax Lawyers foi incluído no ranking World TP, editado pela renomada International Tax Review (ITR). 

A publicação inglesa, que avalia bancas de todo o mundo com atuação na área de “Transfer Pricing”, listou o Bueno & Castro como um dos escritórios de destaque no Brasil nesta categoria.

Mais uma vez, agradecemos à nossa equipe, parceiros e aos clientes que caminham conosco por outro importante reconhecimento internacional na área jurídica.

Para mais informações sobre o World TP, clique aqui.