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Ao Valor Econômico, Matheus Bueno analisa decisão do STJ favorável à Oi

A pedido do jornal Valor Econômico, nosso sócio Matheus Bueno avaliou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou à Oi a exclusão da base de cálculo de PIS/Cofins de valores relativos ao preço de interconexão e roaming pagos por ela a outras operadoras de telefonia. A decisão, anunciada pela 1ª Turma da Corte, foi unânime e pode se tornar um precedente para o setor.

Em processo, a Oi alegou que, com o encerramento da “Tese do Século” pelo Supremo Tribunal Federal (STF), fica claro que o faturamento de terceiros não pode compor a base das contribuições sociais.

Matheus comentou ao portal que a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tinha decisão favorável às empresas num primeiro momento, mas a jurisprudência mudou e elas acabaram levando a discussão para o Judiciário.

Ainda segundo análise de nosso sócio, a própria Receita Federal já havia reconhecido como não tributáveis os ganhos de outros segmentos que repassam valores para terceiros, como os de cartões de crédito, turismo e propaganda. “No caso das teles, o Fisco resolveu cobrar como se fosse faturamento, mas a lógica é a mesma”, disse ao Valor.

A íntegra desta matéria você encontra aqui.

Artigo de Fernanda Lains para o JOTA debate base de cálculo do PIS/Cofins

Em seu ensaio “PIS/Cofins na base de cálculo do PIS/Cofins: o que está em jogo na discussão?”, publicado no portal JOTA, nossa sócia Fernanda Lains discorre sobre o histórico dessas contribuições e o surgimento do debate sobre o alcance de suas bases de cálculo.

Ao longo do artigo, Fernanda faz uma retrospectiva deste debate tributário, como o alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins ocorrido a partir da Emenda Constitucional 20/98 e os precedentes fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015 quando, por ocasião do julgamento do RE nº 574.706/PR, a Corte consolidou a tese jurídica de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins”.

Nossa sócia ainda ressalta que a definição do conceito de receita bruta ou de faturamento é crucial e que os tributaristas aguardam agora posicionamento do STF sobre a extensão da “Tese do Século” e o direito dos contribuintes de excluir o valor do PIS/Cofins da base de cálculo dessas próprias contribuições.
A íntegra deste artigo está disponível aos assinantes do JOTA aqui.

Guia The Legal 500 indica Bueno & Castro entre os principais escritórios de Tributário Consultivo no Brasil

Compartilhamos mais uma grande conquista para nosso escritório! A edição de 2022 do The Legal 500, uma das principais publicações globais da área jurídica, listou o Bueno & Castro Tax Lawyers entre as bancas de destaque na área de Tributário Consultivo no Brasil!

Confira abaixo o editorial completo do escritório:

Bueno & Castro Tax Lawyers ‘has a proactive approach, with excellent service and available partners‘. Although only established in 2019, the firm has quickly established a good reputation for its tax law offering, and stands out for its international tax expertise. Key practitioners include tax litigator Fernanda Lains and name partners Matheus Bueno de Oliveira and Leonardo Castro.

Depoimentos:

“Extremely competent professionals, with service above what is expected in the market.”

‘“I believe that the technically efficient treatment, combined with the promptness of the service, makes the firm different.”

“Matheus Bueno conveys a lot of confidence and tranquility in attending to queries in the tax area.”

“My recommendation goes to Leonardo Moraes e Castro, who has a unique knowledge in the area of international law, as well as the ability to learn other areas that has been improving the way he brings the solution in an innovative way.”

“Very efficient and up-to-date tax consultancy services. The office is qualified even for highly complex services.”

“Bueno & Castro provide tailored advice for very complex fiscal and tax matters in Brazil. They have practitioners that specialise in both the consulting and litigation aspects of such matters, and their proficiency in English and experience abroad are definite differentiators.”

“Leonardo Moraes e Castro is a well-known tax practitioner and academic. He worked in the United States at a Big Four and really delivers precise, practical advice. Fernanda Lains is a tax litigation expert and is very adept at guiding the client through the complex procedures involved in tax litigation in Brazil.”

“The office has a proactive approach, with excellent service and available partners. In my experience, the firm’s knowledge of international taxation and an objective approach were differentials.”


Agradecemos nossa equipe, clientes e parceiros pelo apoio e por mais este reconhecimento. 

Fernanda Lains conversa com JOTA sobre alteração de competências proposta pelo Carf

O portal JOTA conversou com nossa sócia Fernanda Lains sobre a portaria publicada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no último dia 14/10, e que distribui temas de competência da 1ª Turma da Câmara Superior à 2ª e à 3ª em caráter temporário, porém, sem prazo de duração. A mudança é válida apenas para processos ainda não distribuídos.

De acordo com nota divulgada pelo Carf, o objetivo da medida é equilibrar a quantidade de recursos entre as turmas, já que a 1ª tem um volume atual de 299 processos (de IRPJ e CSL). Com a mudança, a expectativa é que os recursos a serem julgados pela 2ª Turma subam de 55 para 72 e, na 3ª Turma, de 53 para 84. As duas últimas equipes da corte são responsáveis, respectivamente, por processos envolvendo contribuição previdenciária e IRPF e IPI e PIS/Cofins.

Nossa sócia pontuou que o aumento dos pedidos de retirada de processos de pauta por advogados pode se tornar uma das consequência da alteração de competências proposta pelo Carf. “O que pode acontecer é, em casos que sejam mais expressivos, tanto em relação a valores quanto com alguma especificidade, provavelmente o advogado pedir a retirada de pauta, e aí vai ter que justificar esse pedido”, avaliou Fernanda. “Pode ser que a gente veja esse movimento, por [temor de] ser julgado por um conselheiro de quem ele não conhece o entendimento ou que não está acostumado a julgar aquela matéria”, completou.

A íntegra desta matéria está disponível aqui.