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Matheus Bueno fala ao ConJur sobre legislação que institui cobrança do Difal

A Revista Consultor Jurídico (ConJur) ouviu nosso sócio Matheus Bueno sobre como a regulamentação da Lei Complementar 190, que institui a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS sobre produto ou serviço interestadual, pode criar um novo embate tributário.

Para Matheus, embora fosse esperada, a legislação sancionada tornou o tema ainda mais complexo. “Nossa interpretação é de que o contribuinte deve sempre observar a legislação do Estado do destinatário/consumidor. Onde ainda não existam leis ordinárias próprias no mesmo sentido da LC, a cobrança só deveria ocorrer em 2023. E mesmo onde já existam leis (como em SP), seria também possível discutir que, no mínimo, os 90 dias de noventena começassem a ser contados apenas a partir da publicação da LC 190”, pontuou nosso sócio.

A íntegra da matéria publicada pelo ConJur está disponível aqui

Matheus Bueno fala ao JOTA sobre decisão da Receita que altera o momento da tributação de créditos de ações judiciais

Em análise para o portal JOTA, nosso sócio Matheus Bueno comentou a Solução de Consulta 183, publicada em 15/12, e que traz um novo entendimento da Receita Federal sobre o momento de tributação dos ganhos de créditos em disputas judiciais.

O novo posicionamento do Fisco estabelece agora que, nos casos em que a decisão da Justiça não quantificar o valor a ser restituído ao contribuinte, os créditos serão reconhecidos e oferecidos à tributação por ocasião da primeira declaração de compensação junto à Receita Federal do Brasil. 

Com a decisão, os mais beneficiados serão empresas com ações judiciais que tratam da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Para Matheus Bueno, o movimento da Receita é positivo, porém ainda não completo. “A Receita deu um passo para frente, mas não chegou até onde o contribuinte queria”, afirmou.

Apesar da tributação passar agora a ser realizada no momento da emissão da primeira declaração de compensação, e a Receita exigir que o tributo seja integralmente quitado nesse momento, a expedição dos créditos pode demorar até cinco anos após o trânsito em julgado do processo. 

“Tem empresa que vai ficar anos compensando. O que é comum acontecer é ter muito crédito e demorar para escoar esse crédito”, finalizou Matheus.  

A íntegra desta notícia está disponível aqui.

Matheus Bueno comenta possível inclusão do Refis em MP de negociação de dívidas tributárias

O jornal O Estado de S. Paulo conversou com nosso sócio Matheus Bueno sobre a Medida Provisória (MP) que está sendo preparada pelo Governo Federal com foco em melhorar o instrumento de transação tributária para as empresas.

Segundo apuração do veículo, o setor empresarial e lideranças do Congresso têm feito pressão junto ao Planalto para que o Refis, novo programa de parcelamento de débitos tributários, seja incluído nessa MP. Outro desejo dos empresários, e que pode se tornar realidade, é o de utilização de prejuízos fiscais apurados como moeda de troca na negociação, com forma de reduzir as dívidas geradas pelo não pagamento de tributos. 

“Seria uma excelente notícia para os contribuintes, especialmente depois de a pandemia ter feito terra arrasada nos resultados dos negócios”, comentou Matheus ao Estadão.

Acesse aqui a notícia e saiba mais sobre o tema. 

Fernada Lains conversa com o JOTA sobre decisão do STF que proíbe ICMS superior para energia elétrica e telecom

Nossa sócia Fernanda Lains analisou, a pedido do portal JOTA, os desdobramentos da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu como inconstitucional a aplicação de uma alíquota superior de ICMS para os setores de telecomunicações e energia elétrica. A decisão da Corte se refere a julgamento de caso específico, no estado de Santa Catarina, e relacionado a uma empresa varejista.

Segundo avaliação de Fernanda, a decisão do STF não deve provocar uma corrida aos tribunais por parte de outras empresas. “Grandes consumidores de energia, como as indústrias, não teriam interesse em perseguir essa tese, já que eles recebem créditos de ICMS, por exemplo. Para algumas empresas do varejo, mesmo com várias lojas, não vale a pena, pois estão em shoppings, onde há rateio”, comentou nossa sócia.

“Nas análises que fizemos para grupos grandes, percebemos que os benefícios seriam restritos. A minha percepção é que a busca não vai se espalhar. Seria um trabalho muito grande, considerando tamanho do consumo, se houve crédito de ICMS e até o tamanho da operação em estados em que há alíquota majorada”, completou Fernanda.

A íntegra da avaliação de nossa sócia ao JOTA está disponível aqui.