+55 11 5225 8113

info@buenoecastro.tax

ITR World Tax lista Bueno & Castro entre as bancas de destaque do Direito Tributário no Brasil

É com satisfação que compartilhamos que o Bueno & Castro Tax Lawyers foi incluído na edição de 2021 do ITR World Tax, guia publicado pela britânica International Tax Review (ITR).

Nosso escritório foi listado entre os líderes do Brasil nas categorias “General Corporate Tax” e “Transactional Tax”.

Para mais informações sobre o ITR World Tax, clique aqui.

Sócio Leonardo Castro será Professor no Curso de Direito Tributário Internacional do IBDT

O sócio Leonardo Castro será professor da 6ª edição do Curso de Extensão em Direito Tributário Internacional do IBDT – Instituto Brasileiro de Direito Tributário. A aula ministrada será no dia 25/11/2021 sobre o tema “Aspectos controvertidos da cláusula de PPT – Principal Purpose Test” abordando questões e casos envolvendo abuso dos acordos internacionais contra a bitributação na Convenção Modelo OCDE e nos recentes acordos celebrados pelo Brasil.

Guia Latin Lawyers 250 indica Bueno & Castro entre os principais escritórios de Direito Tributário na América Latina

A nova edição do guia Latin Lawyer 250, um dos mais respeitados do segmento, destaca o Bueno & Castro Tax Lawyers como uma das principais bancas de Direito Tributário na América Latina.

Divulgado nesta última semana de setembro, o guia britânico ressalta a profundidade acadêmica de nossa equipe, os conhecimentos de contabilidade e a atuação de nosso escritório em casos tributários complexos.

Nossos sócios Fernanda Lains, Leonardo Castro e Matheus Bueno também foram incluídos pelo Latin Lawyers entre os principais profissionais brasileiros da área do Direito Tributário.

Agradecemos nossa equipe, parceiros e clientes por este importante reconhecimento. 

Valor publica artigo de Leonardo Castro sobre tributação de softwares

Em seu artigo “STF, software e a Receita Federal”, publicado pelo jornal Valor Econômico, nosso sócio Leonardo Castro analisa os tributos aplicáveis aos softwares prontos para uso, também chamados de “softwares de prateleira”.

Neste ensaio, Leonardo relembra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no último mês de agosto, que extinguiu a diferenciação entre os softwares de prateleira e os sistemas por encomenda e, por consequência, tornou o ISS, e não mais o ICMS, o tributo a incidir sobre as atividades de licenciamento e cessão de direito de uso dos softwares.

Em sua argumentação neste artigo publicado pelo Valor, nosso sócio traz aspectos que apontam ser precipitada a conclusão de que, ao serem tributados pelo ISS, os softwares passariam a ter sua natureza jurídica alterada para a de “prestação de serviços”, inclusive para fins federais.

A íntegra deste artigo está disponível aqui.