Em entrevista ao jornal Valor Econômico, nosso sócio Leonardo Castro comentou recente decisão da Receita Federal que negou à indústrias de bebidas a possibilidade de aproveitar créditos de PIS/Cofins sobre seus gastos com papelão e outros materiais usados em embalagens para transporte de latas e garrafas.
Segundo a decisão do fisco, que consta na Solução de Consulta nº 177 publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), os materiais utilizados para fins de transporte das bebidas não são considerados indispensáveis à fabricação e comercialização dos produtos, condição imprescindível para uso dos créditos de PIS/Cofins pela indústria.
“A Receita não considera que a indústria utiliza o material para que as garrafas não batam. Além disso, ao acondicionar as garrafas em packs de 6 ou 12, acaba transformando o produto em outro, que será ofertado ao consumidor”, afirmou Leonardo ao jornal.
Nosso sócio ainda pontuou que, embora negue os créditos de PIS/Cofins, a Receita deixa espaço para a tomada de créditos do IPI sobre os mesmos gastos, caso o contribuinte prove que utiliza os materiais no processo produtivo. “É contraditório e até esquizofrênico”, finalizou.
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