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Leonardo Castro ministra aula sobre Tributação Internacional na Pós-Graduação do IBDT

O sócio Leonardo Castro irá ministrar aula na Pós-Graduação em Direito Tributário Internacional do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) no dia 24 de agosto sobre Planejamento Tributário Internacional. 
A aula faz parte da disciplina “Tributação de Investimentos Brasileiros no Exterior”, no horário de 19h às 22:30h.

Maiores informações no site: www.ibdt.org.br

JOTA conversa com Matheus Bueno sobre parecer da Receita Federal que exclui ICMS de créditos do PIS/Cofins

Nosso sócio Matheus Bueno foi consultado pelo portal JOTA em matéria do mesmo sobre o Parecer Cosit 10 da Receita Federal, que defende a exclusão do ICMS da base de cálculo de créditos do PIS/Cofins.

O tema, desdobramento da Tese do Século, cujo julgamento foi encerrado no último mês de maio, tem gerado debates no meio tributário. Por meio do parecer, a Receita enviou consulta à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pedindo a confirmação do entendimento sobre a retirada do ICMS. Segundo apuração do portal JOTA, a ideia da Receita é evitar qualquer tipo de “duplo ganho” dos contribuintes, que podem ter os valores do ICMS excluídos e, ao mesmo tempo, manter os créditos integrais.

Em sua análise ao veículo, Matheus destacou que, se este entendimento prevalecer em todo o Fisco, o contencioso tributário pode aumentar.  “A maior crítica a esse parecer é que nada disso está na tese do século, ninguém discutiu crédito da entrada. A Receita está tirando do chapéu uma interpretação que muda totalmente a natureza jurídica e me parece que ela está misturando as bolas”, comentou.

Leia a íntegra desta matéria aqui

Exclusão de ICMS de créditos do PIS/Cofins é tema de análise de Matheus Bueno ao ConJur

Em análise para a Revista Consultor Jurídico (ConJur), nosso sócio Matheus Bueno comentou sobre o Parecer Cosit 10 da Receita Federal, que concluiu que o valor do ICMS deve ser excluído do cálculo de créditos do PIS/Cofins. 

Matheus explicou ao veículo que, no sistema base contra base, o valor agregado onerado pelo tributo é definido a partir daquilo que foi pago pelo próprio contribuinte, incluindo custos de mão de obra, encargos correlatos e margem de lucro. É diferente do método imposto contra imposto, que, assim como no ICMS e no IPI, confere apenas o crédito destacado em documentos de compra.

“Ainda que o ICMS não tenha sido computado na base de PIS/Cofins do fornecedor, o imposto não faz parte do valor agregado pelo contribuinte adquirente do bem e, portanto, deve sim estar na base de créditos, porque não se trata de identificar o custo de aquisição apenas, mas a margem de contribuição. Por fim, a interpretação da Cosit nunca foi validada pelo judiciário, como se tenta indicar na opinião”, avaliou nosso sócio.

A íntegra da matéria está disponível aqui

Matheus Bueno fala ao Valor Econômico sobre pedido da Receita Federal para exclusão do ICMS no cálculo de créditos de Pis/Cofins

Nosso sócio Matheus Bueno comentou ao jornal Valor Econômico o recente pedido da Receita Federal para que o valor do ICMS seja excluído da base de cálculo do crédito de Pis/Cofins. O tema é um desdobramento da chamada “tese do século”, cujo julgamento foi concluído no mês de maio pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo matéria publicada pelo Valor, a Receita entende que os contribuintes têm que contabilizar os créditos obtidos com a aquisição de bens e insumos usando o mesmo critério de cálculo dos pagamentos à União — ou seja, sem o ICMS embutido. A RF aguarda, agora, um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para a exclusão do ICMS.

Matheus pontuou ao jornal que o Supremo Tribunal Federal não tratou dessa questão ao decidir sobre a “tese do século”. “Se está inaugurando um outro contencioso igualmente complexo e valioso”, afirmou nosso sócio.

A íntegra desta notícia você acessa aqui