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Governo tenta (de novo) tributar ativos no exterior (inclusive trusts)

Direto ao ponto: o enredo é conhecido: buscando aumentar a arrecadação e nivelar a
tributação dos mais abastados, que supostamente estaria muito abaixo da média
populacional, o governo federal envia para análise do Congresso um conjunto de
regras que permite antecipar e aumentar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
sobre rendimentos obtidos no exterior, ainda que auferidos por meio de estruturas
offshore ou trusts, algo que afeta uma pequena parcela da população. Desta vez, a
tentativa representada pela Medida Provisória (MP) 1171 está amarrada a já há muito
aguardada correção monetária (parcial, contudo) da tabela do mesmo IRPF, este tema
de interesse amplo.

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Alerta a revendedores: reduzidos os créditos de PIS/COFINS sobre mercadorias

Direto ao Ponto: No final de 2022 a RFB vedou o creditamento do PIS e da COFINS sobre o IPI
destacado em nota fiscal por fornecedores. Não foi ressalvada a possibilidade de creditamento
sobre o IPI irrecuperável pelas sociedades não contribuintes desse imposto. É possível a
discussão judicial do tema porque violadas as Leis n os 10.637/2002 e 10.833/2003, a fim de que
seja garantido o creditamento de PIS e de COFINS sobre o custo integral dos itens.

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Coisa julgada: STF bagunça o meio de campo

Direto ao ponto: embora ainda se aguarde a formalização do acórdão, a decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) de relativizar a coisa julgada já enviou ondas sísmicas
sobre o mercado, impondo novas cautelas a todos. Por mais que seja algo
compreensível a equalização do tratamento de contribuintes, evitando que alguns
poucos sortudos tenham uma eterna vantagem competitiva por contarem com
decisões favoráveis diferentes do que oportunamente veio a ser entendido pela
própria Corte, permitir que o julgado tenha efeitos retroativos cria cenários insólitos
para alguns.

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Seria o tão aguardado novo Refis?

Direto ao ponto: 2023 iniciou com diversas alterações promovidas pelo Governo Federal com a finalidade de reduzir o déficit no orçamento público, dentre elas o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRFL. A medida faz parte do “Programa Litígio Zero”, oportunidade para os contribuintes com débitos cujos valores não estavam incluídos na transação individual simplificada (R$ 1MM e R$ 10MM) ou transação individual normal (acima de R$ 10 MM) aderirem à nova modalidade de regularização tributária que inclui parcelamento, redução de juros e multa, além da possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.

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