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Investimentos estrangeiros no Brasil: aspectos societários

Direto ao Ponto: investidores estrangeiros podem livremente abrir ou investir em empresas no Brasil, mesmo que ainda não residam no país. Embora normalmente investidores não residentes não possam atuar como administrador legal da entidade brasileira, isso é possível para cidadãos do Mercosul que possuam visto temporário. Considerados custos, prazo e funcionalidades, o melhor formato de abertura de empresa para estrangeiro é o uso de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Sociedade Limitada (Ltda), a depender do número de investidores que pretendam ter participação societária no negócio. 

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Resumo da tributação de negócios no Brasil: guia para investidores estrangeiros

Direto ao ponto: em geral o mercado brasileiro é muito atrativo, eis que o país conta com uma democracia estabelecida, aberta a investidores, e um potencial gigante de expansão, com a sétima população mundial e uma economia em desenvolvimento. Há muito espaço para novos negócios, mas em contrapartida ainda existe muita insegurança jurídica e um sistema tributário complexo, que pode fazer a diferença entre o sucesso e a falência do empreendimento. Este artigo resume o básico que qualquer empresário enfrenta ao considerar iniciar ou expandir sua atuação no país.

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Importância do planejamento hereditário em vida é abordado por Matheus Bueno em artigo

Bueno lembra que é comum que custos de imposto de renda e perda de benefícios fiscais façam o espólio chegar consideravelmente menor para os beneficiários. Os desafios das questões hereditárias após a morte do dono do patrimônio foram tratadas pelo nosso sócio Matheus Bueno em artigo para o portal TradeMap. O advogado lembra que, apesar do tema gerar desconforto, tem observado procura cada vez maior por aconselhamento jurídico para planejamentos sucessórios.

O ponto central abordado por Bueno é que um planejamento sucessório adequado protege quem irá receber os bens de perder uma quantia razoável por questões fiscais que poderiam ter sido manejadas de outra forma. 

O advogado detalha a sucessão em regime de bens de eventual casamento sob comunhão universal e também a divisão pela ordem hereditária com os herdeiros descendentes e ascendentes e as regras que norteiam essa divisão.

“Recomendamos invariavelmente a avaliação do tema por quem valoriza o esforço para a construção de seu patrimônio. Afinal, qualquer dos cenários, mesmo e especialmente o de omissão pura, tem reflexos valiosos e custos envolvidos”, afirma.

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Tributação na sucessão e doação de cotas de fundos de investimento (IR e ITCMD)

Direto ao ponto: um tema ainda controverso é o tratamento tributário que envolve a doação e a sucessão de aplicações financeiras, especialmente no que diz respeito a cotas de fundos de investimento fechado. De um lado, o fisco existe imposto de renda sobre rendimentos acumulados no patrimônio dos fundos quando da transferência de titularidade desses ativos, tratando tais eventos como equivalentes a uma alienação, contando com certo temor e aderência pelos administradores dos fundos. Contudo, os contribuintes possuem bons fundamentos para garantir a transferência das cotas sem que os herdeiros ou donatários sejam onerados pelo tributo federal.

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