Direto ao Ponto: investidores estrangeiros podem livremente abrir ou investir em empresas no Brasil, mesmo que ainda não residam no país. Embora normalmente investidores não residentes não possam atuar como administrador legal da entidade brasileira, isso é possível para cidadãos do Mercosul que possuam visto temporário. Considerados custos, prazo e funcionalidades, o melhor formato de abertura de empresa para estrangeiro é o uso de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Sociedade Limitada (Ltda), a depender do número de investidores que pretendam ter participação societária no negócio.