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Benefícios do Sistema de Pagamento em Moeda Local para importadoras e exportadoras

Direto ao Ponto: O Sistema de Pagamento em Moeda Local (SML) é um excelente recurso no mercado para pagamentos de importações e exportações entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Contudo, embora muito útil, e ele ainda é pouco conhecido. Através do SML os pagamentos são efetuados para a contraparte estrangeira diretamente na moeda local do pagador (no caso do Brasil, em Reais), dispensando a necessidade de converter valores em dólares e, consequentemente, de se ter um contrato de câmbio, barateando notadamente os custos transacionais. 

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Imposto de Renda: 7 maldades a caminho (e suas chances de concretização)

Direto ao ponto: com a definição da equipe do novo Executivo, as promessas de campanha sobre uma possível reforma tributária começam a ser mais detalhadas. Embora existam evidentes obstáculos para que tais projetos venham à luz, já se pode notar o claro direcionamento para a tributação mais progressiva (leia-se “cara”) da renda. Do fim da isenção dos dividendos até a extinção dos JCP e do Lucro Presumido (!) e criação de um IGF(!!), passando pela revisão de paraísos fiscais e tributação imediata de fundos fechados, os “super ricos” (leia-se “classe média”) podem esperar quatro anos de terrorismo fiscal.

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De novo as subvenções: novas variáveis da tese tributária

Direto ao ponto: Como tivemos a oportunidade de abordar neste mesmo Tax & Ponto há um ano, nossa legislação tributária prevê que são isentos dos tributos corporativos sobre renda e lucro (IRPJ e CSLL) os resultados obtidos pelo gozo de benefícios fiscais, sendo estes primordialmente aqueles relativos a regimes diferenciados de ICMS concedidos pelos Estados como estímulo a empreendimentos privados. Tendo em vista a histórica resistência do fisco federal em aceitar quaisquer incentivos de ICMS como subvenções isentas, os contribuintes vêm se socorrendo do Poder Judiciário, onde temos visto cada vez mais decisões reconhecendo seu direito. Se parte dos fundamentos é útil inclusive para pleitear a não sujeição dos benefícios de ICMS às contribuições PIS e COFINS, começam a surgir algumas discussões que agregam variáveis novas à tese, como as que ponderam sobre o cabimento de se perquirir sobre o repasse do incentivo aos contribuintes de fato do ICMS (os compradores/clientes incentivados), sobre a existência e destino de reservas de lucro e até sobre a espécie de benefício concedido (se crédito outorgado, redução de base, redução de alíquota ou diferimento, por exemplo). No final, embora configurada como efetiva oportunidade valiosa, já é possível identificar um espectro de risco nas situações em questão, variando de cenários de êxito provável até situações em que a vitória do contribuinte ainda não é tão otimista.

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RERCT EM NOVA EDIÇÃO?

Direto ao Ponto: é provável que tenhamos a reedição do RERCT em 2023 diante da necessidade de caixa do Governo para custeio de promessas de campanha e de projetos já aprovados como o reajuste do piso da categoria de enfermagem. Se aprovado, o custo do RERCT/2023 pode chegar a ser 160% mais caro do que a sua primeira em 2016. Porém, o programa, agora, é erguido sobre bases mais sólidas quanto à segurança das informações prestadas pelos contribuintes, podendo representar uma boa oportunidade para aqueles que desejem regularizar a declaração de ativos mantidos no exterior.

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