Direto ao Ponto: a declaração da inconstitucionalidade das leis ordinárias editadas pelos estados para cobrança do ITCMD sobre a doação e herança de bens e direitos advindos do exterior em conjunto com o julgamento pelo STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 67 criou um “vácuo” de 12 meses no qual o referido imposto não poderá ser exigido, gerando um cenário altamente favorável para a realização de planejamentos sucessórios e patrimoniais que envolvam ativos no exterior.