1. Introdução
O presente artigo visa apresentar nossos comentários sobre os impactos tributários decorrentes da implementação da operação de geração de energia solar por parte da sociedade brasileira, subsidiária de sociedade multinacional atuante no setor de fornecimento de energia solar (“Fornecedora”) e, mais especificamente, no que tange às principais alternativas para a estruturação dessas operações no país, notadamente: (i) arrendamento mercantil (“leasing”) ou aluguel das máquinas, equipamentos e ferramentas para os clientes brasileiros (“Cliente”) a fim de que estes gerem sua própria energia; e (ii) geração e venda de energia pela própria Fornecedora para os Clientes, bem como as implicações fiscal de uma e de outra alternativa, nos principais Estados brasileiros usualmente vislumbrados para tais projetos (SP, RJ, MG e PR).