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Retenção do ISS sobre os Serviços de Publicidade e Propaganda: Natureza Jurídica da Responsabilidade do Tomador Paulista pelos Serviços do Prestador Carioca e Implicações Práticas da Violação da Lei Complementar nº 116/03

I – Situação Fática

É muito comum que as agências de publicidade e propaganda, na maior parte sediadas nos Municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro, sofram com a retenção do Imposto sobre Serviços (ISS) quando a relação entre prestador (agências) e cliente envolve esses dois Municípios.

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Apropriação de créditos de PIS/Cofins para gastos incorridos por indústrias: interpretação do conceito de “insumo” na visão da receita federal do brasil e possibilidade de sua ampliação com base no atual entendimento do Carf

1. Introdução

O presente estudo tem por objetivo apresentar nossos comentários sobre a possibilidade jurídica e os riscos tributários relacionados ao aproveitamento de créditos relativos à Contribuição ao Programa de Integração Social (“PIS”) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”), decorrentes de despesas diversas incorridas pela por pessoa jurídica industrial, sujeita ao regime não-cumulativo de apuração do PIS e da COFINS, na aquisição de bens, direitos e serviços conforme o atual entendimento da Receita Federal do Brasil (“RFB”), como sendo aptos a ensejar o direito ao crédito das referidas contribuições sob o conceito de “insumo” definido pelo atual entendimento da RFB.

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Despesas com propaganda e marketing incorridas por indústrias: conceito de insumo para creditamento de PIS e Cofins sob o regime não-cumulativo no atual cenário jurisprudencial brasileiro

I – Introdução

O presente artigo visa analisar a possibilidade jurídica e os riscos tributários relacionados ao aproveitamento de créditos relativos à Contribuição ao Programa de Integração Social (“PIS”) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”), decorrentes de despesas incorridas por indústrias (“INDÚSTRIA”) – sujeita ao regime não-cumulativo de apuração do PIS e da COFINS (“PIS/COFINS”) –, na aquisição de serviços de marketing e propaganda, sobretudo na atual conjuntura jurisprudencial, tanto na esfera administrativa como na judicial.

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Tributação dos mútuos domésticos e internacionais entre sociedades relacionadas (intragroup loans) – temas atuais e controversos

1. INTRODUÇÃO

O presente artigo tem por objetivo analisar os principais aspectos tributários envolvidos nos mútuos realizados entre pessoas jurídicas relacionadas, isto é, empréstimos financeiros entre sociedades do mesmo grupo econômico, conhecidos como intercompany loans. Para tanto, examinaremos as questões fiscais envolvidas nos mútuos realizados entre duas sociedades residentes no Brasil (mútuos domésticos), bem como aqueles realizados entre uma sociedade residente no Brasil (tomadora) e outra parte relacionada residente no exterior (mútuos internacionais).

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